SÃO LUÍS - Os candidatos Flávio Dino (PCdoB) e João Castelo (PSDB) usaram ontem métodos diferentes para se defender nas ações de impugnação impetradas contra eles no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelas coligações “São Luís Não Pode Parar” (PDT/PPS/PSL/PCB/PTN/ PMN/PRP/PSDC/PR/PHS) e “A Força das Comunidades” (DEM/ PRTB/PTdoB). Sem perder tempo, Dino apresentou documento comprobatório de que pagara, dia 5 de maio deste ano, a multa motivadora da impugnação, portanto, antes do pedido de registro de candidatura. Castelo, por outro lado, apenas solicitou cópias dos autos para preparar defesa no processo (ele tem sete dias para isso) sem apresentar, ainda, qualquer comprovação de que quitou as duas multas eleitorais que ensejaram o pedido de indeferimento do seu registro de candidato.
No caso do comunista, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Lucas Neto, responsável pelo registro das candidaturas, solicitou à Secretaria Judiciária do TRE informações sobre o processo que resultou na multa, para certificar-se de que o comprovante apresentado pelo acusado refere-se exatamente a esse processo. Tudo indica, no entanto, que os argumentos contra o candidato sejam cessados, como reconhecem os próprios autores da ação. “Se ele pagou, então escapa”, disse ontem o advogado Marcos Coutinho Lobo, autor da impugnação.
O Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), no valor de R$ 24.849,92 (multa de R$ 21.282,00 mais juros de R$ 3.567,92) foi pago pelo candidato do PCdoB em agência do banco Itaú, em 5 de maio deste ano. De acordo com a Lei Eleitoral, o candidato tem que pagar as multas antes de pedir o registro de sua candidatura, sob pena de perder as condições de inelegibilidade.
Resta a Flávio Dino defender-se na outra ação contra si, referente a suposta propaganda antecipada. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) com base em campanha realizada pelo comunista em 6 de julho, portanto, antes da instalação do seu comitê financeiro.
Castelo
Mais grave é a situação de João Castelo. Apesar de afirmarem que o candidato do PSDB está quite com a Justiça Eleitoral, seus advogados até agora não apresentaram nenhuma prova dessa quitação. O tucano foi citado ontem pela manhã pelo TRE , alegou que pagou uma das multas e disse não ter sido citado com relação à outra. À tarde, um dos seus advogados foi à 1ª Zona Eleitoral, mas também não apresentou o comprovante de quitação. Apenas solicitou cópias de todo o processo “para preparar defesa”.
O Estado apurou que Castelo vai usar o argumento da falta de notificação como linha de defesa no processo. Por esse argumento, bastaria a ele provar que não foi notificado a respeito da multa para ter uma chance de manter a candidatura. Tarefa difícil na opinião do advogado Marcos Coutinho Lobo, autor de uma das ações de impugnação. “Os processos tramitaram normalmente na Justiça Eleitoral, inclusive com vários recursos dos acusados. Como ele não pode ter sido citado se recorreu das condenações?”, perguntou o representante da coligação “A Força das Comunidades”. O outro processo contra Castelo é assinado pelo advogado Daniel Leite, que representa a coligação liderada pelo PDT.
Segundo explicou Marcos Lobo, um dos processos contra Castelo transitou normalmente até chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a sentença condenatória , com multa de cerca de R$ 21 mil. “A outra multa nem chegou a ir ao TSE porque o recurso foi intempestivo, ou seja, entrou fora do prazo”, explicou o advogado. De acordo com os autos do processo da multa, anexados à ação de impugnação, o último movimento ocorreu dia 9 de junho deste ano, praticamente um mês antes do fim do prazo para registro de candidaturas. Até então, o candidato do PSDB poderia ter pago as multas e evitado o processo de impugnação.
De qualquer forma, a candidatura de Castelo já está sub judice. Significa que, a partir da decisão do juiz Lucas Neto sobre o seu pedido de registro, estará concorrendo por sua conta e risco, uma vez que, seja qual for a decisão, as partes irão recorrer até chegar ao TSE. E não há mais garantias de que seus votos serão considerados válidos ou não pela Justiça Eleitoral.
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