SÃO LUÍS - O promotor de justiça titular da comarca de Barreirinhas, José Márcio Maia Alves, protocolou uma representação eleitoral contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o pré-candidato Léo Costa. Na última quarta-feira, dia 28, o político iria realizar um showmício, animado pela Banda Reprise, de lançamento da sua pré-candidatura ao cargo de prefeito, na Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, a principal do município balneário. A manifestação judicial foi acatada pela Justiça e o evento foi cancelado.
José Márcio Maia Alves explicou que o período de propaganda eleitoral definido em lei só começa no dia 6 de julho. Ele acrescentou que sequer teve início o período das convenções, no qual os partidos escolhem os candidatos. Sendo assim, o promotor de justiça caracterizou o evento como propaganda ilícita, irregular e antecipada. Conforme está previsto no art.36, § 2º, da Lei 9.504/97, a Promotoria de Justiça da comarca de Barreirinhas solicitou que o partido e o político fossem submetidos a uma multa de 20 mil a 50 mil Ufirs.
Outro problema apontado pelo promotor de justiça é que o evento de propaganda eleitoral caracterizado como showmício é proibido pela Lei 11.300/2006.
"Esta prática caracteriza também um claro desequilíbrio na disputa, um abuso do poder econômico. Afinal, ele atraiu a população contratando uma banda de renome estadual, para lançar o nome dele, de forma irregular", disse José Márcio Maia Alves.
Ele tomou conhecimento de que iria acontecer o evento quando olhou o trio-elétrico da Banda Reprise estacionado numa rua de Barreirinhas. Posteriormente, ouviu um carro de som anunciando literalmente o showmício de lançamento da pré-candidatura de Léo Costa à prefeitura da cidade. Para confirmar oficialmente a irregularidade, o promotor solicitou à Polícia Militar o ofício enviado pelo PDT, que pedia segurança no evento.
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