SÃO LUÍS - Dos 298 processos de infidelidade partidária recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 109 já foram decididos e apenas cinco vereadores de municípios maranhenses tiveram seus mandatos cassados por terem deixado, sem justa causa, os partidos pelos quais foram eleitos em 2004. Outros 189 processos deverão ser julgados até o fim de junho.
Em 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) normatizou, por meio da Resolução 22.610/07, os casos de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, estabelecendo que os Tribunais Regionais Eleitorais seriam competentes para processar e julgar pedido relativo a mandato de governador, deputado estadual, prefeito e vereador.
Todos os processos recebidos pelo TRE maranhense têm como alvos os mandatos de vereadores que mudaram de partido após a data-limite de 27 de março de 2007. Segundo a Secretaria Judiciária do tribunal, dos 109 processos já analisados, 33 foram arquivados, 21 julgados pelos próprios relatores (que extinguiram o feito sem resolução do mérito) e 55 foram levados a julgamento pelo Pleno, que cassou cinco vereadores.
Muitos dos processos pendentes aguardam o cumprimento das cartas de ordem pelos juízes eleitorais, já que a maioria se refere a políticos que exercem mandatos no interior do estado.
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