Crime

Caso Gerô: TJ nega liberdade ao acusado

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 13h40

SÃO LUÍS - Na sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, realizada ontem, foi negado o pedido de soltura do policial Sérgio Henrique Mendes, um dos acusados de envolvimento no crime em que foi vitimado o compositor Jeremias Pereira da Silva, o Gerô. O fato ocorreu dia 22 de março do ano passado. O militar encontra-se preso desde a data do espancamento e morte do músico.

Na mesma reunião, os desembargadores confirmaram, em definitivo, os habeas corpus concedidos liminarmente pelo desembargador Mário Lima Reis a Roberto Uchoa Lima, Antônio Uchoa Filho, Ilson Mendes Silva e José Augusto Figueiredo, acusados de envolvimento no assassinato do ex-prefeito de Vargem Grande, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, o Bertin, fato ocorrido em março do ano passado. A decisão foi unânime, de acordo com o voto do relator, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e também em conformidade com o parecer do Ministério Público.

O sargento Sérgio Henrique Mendes, que teve o pedido de habeas corpus negado, era o policial que estava de carona no veículo, cujos ocupantes abordaram Jeremias Pereira da Silva, o Gerô, na tarde de 22 de março do ano passado, na cabeceira da ponte José Sarney. A vítima teria sido confundida com um assaltante. Gerô foi levado no porta-malas do carro para o boxe da PM, no Terminal Rodoviário da Praia Grande, onde permaneceu em uma cela por algumas horas.

Além do sargento Sérgio Henrique Mendes, os soldados Paulo Roberto Almeida Paiva e José Expedito Ribeiro, foram indiciados por tortura e presos em flagrante. O processo tramita na Justiça. A instrução criminal foi concluída em outubro de 2007. Os três réus foram incursos em crime de tortura previsto na Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, e enquadrados no art. 1º, inciso I, letra “a”, combinado com os §§ 3º, 2.ª parte, e 4º, inc. I.

Os três acusados constrangeram com violência física, causando sofrimento físico com o fim de obter confissão do suposto furto que teria sido cometido. Desta violência e do sofrimento, resultou a morte de Gerô. Em sendo condenados, os três réus estão sujeitos à cominação de pena de reclusão de oito a 16 anos, acrescido de 1/6 até 1/3, por serem agentes públicos.

O tenente Carlos Alessandro e o capitão Lenine também foram denunciados por omissão (§ 2 do art. 1º) ante a conduta praticada pelos soldados Expedito e Paulo e pelo sargento Sérgio Henrique Mendes.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.