BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Especial Eleitoral (Respe 28416) contra o prefeito e a vice-prefeita de Cantanhede, no Maranhão, Raimundo Nonato Borba Sales (PR) e Meire Valéria da Silva (PMDB). O recurso é de autoria do segundo colocado nas eleições municipais de 2004, Erandy Ferreira de Castro e a coligação “A União faz a Força” (PSB-PSDB-PT-PTB-PRTB-PAN-PRONA).
O juízo de primeira instância cassou os mandatos do prefeito e da vice de Cantanhede por captação ilícita de votos, afastando, porém, a caracterização de abuso de poder político e determinou a realização de novas eleições. As duas partes recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). O prefeito e a vice para reverter a cassação e o segundo colocado para ver acolhida, também, a alegação de abuso de poder político.
O TRE do Maranhão deu provimento ao prefeito e à vice e negou provimento ao segundo colocado, sob o argumento de falta de interesse de agir, considerando o recurso intempestivo (fora do prazo legal). Além da captação ilícita de votos, o prefeito e a vice foram acusados de conduta vedada, por terem supostamente utilizado servidores da prefeitura para trabalharem em campanha eleitoral durante o expediente.
Contra o argumento de falta de interesse de agir, o segundo colocado e a coligação afirmaram em recurso ao Tribunal regional que tiveram conhecimento da participação dos funcionários públicos na campanha, mas só souberam depois do pleito que eles continuavam vinculados aos cargos, recebendo os vencimentos.
No Recurso Especial ao TSE, Erandy Ferreira de Castro pede que seja determinado o exame do recurso pelo TRE maranhense no qual se apontou o abuso de poder político na utilização de funcionários públicos municipais, durante o horário de expediente, para fins de campanha eleitoral do prefeito e da vice de Cantanhede.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral
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