Mulher é indenizada por beber "água de defunto"

Atualizada em 27/03/2022 às 13h56

BELO HORIZONTE- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Aimorés (MG) a pagar R$ 600 a uma moradora da região. A prestadora do serviço foi responsabilizada pelo corpo encontrado no reservatório de água da cidade em 2003.

Segundo J.A.S., o cadáver humano foi encontrado em adiantado estado de decomposição, o que, segundo ela, contaminou a água consumida. A autora da ação apontou a negligência e a omissão do Saae quanto à proteção, ao cuidado do reservatório e à apuração e solução do ocorrido.

A prestadora do serviço defendeu que a contaminação da água foi de responsabilidade de terceiros. Segundo consta nos autos, o cadáver foi atirado no local por um homicida.

Para o relator do processo, desembargador Jarbas Ladeira, a falta de fiscalização e a ausência do poder de polícia na área do reservatório caracterizaram a conduta omissiva do Saae. "Essa omissão permitiu que um cadáver humano fosse jogado no local, contaminando a água consumida pela autora e por sua família", ressaltou.

Segundo ele, "o dano moral apresenta-se de forma inequívoca e incontroversa, pois atinge a integridade física e psíquica das pessoas, com a possibilidade de contágio de doenças e sentimento de repulsa". O TJ-MG já se pronunciou em outras ações movidas por moradores de Aimorés quanto à responsabilidade do Saae do município, envolvendo o mesmo fato.

As informações são do Terra.

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