BRASíLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (1), que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido após as eleições de 2006 estão sujeitos à perda de mandato mesmo que a troca tenha sido feita por uma legenda da mesma coligação.
O TSE julgou uma consulta feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI). Uma consulta não tem efeito prático imediato, mas serve de base para julgamentos futuros.
A decisão da corte amplia entendimento anterior sobre o tema. Em março, o TSE decidiu que o mandato de deputados federais, estaduais e de vereadores pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito e não ao candidato. Na época, o TSE julgou uma consulta feita pelo Democratas (DEM).
O posicionamento do TSE abriu precedente para que partidos pedissem de volta, na Justiça, a vaga daqueles que trocaram de partido. A palavra final deverá ser do Supremo Tribunal Federal (STF).
A mais alta corte do país vai julgar mandados de segurança do DEM, do PSDB e do PPS, que reivindicam as vagas dos parlamentares que mudaram de legenda. Não há previsão para o julgamento.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.