Diploma de Roberto Rocha pode ser cassado

Prestação de contas da campanha do tucano indica que ele recebeu doação ilegal.

Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h11

SÃO LUÍS - O Ministério Público Eleitoral no Maranhão (MPE/MA) pediu a cassação do diploma do deputado federal eleito Roberto Rocha (PSDB), por arrecadação de recursos em desacordo com a legislação eleitoral. Durante a campanha deste ano, o candidato teria recebido recursos de uma concessionária de serviço público, o que é proibido por lei.

A prestação de contas de campanha apresentada por Roberto Rocha inclui um depósito no valor de R$ 1.770,00 proveniente da pessoa jurídica Rádio e Televisão Vale do Farinha Ltda. que, por ser emissora de rádio e televisão, constitui-se em concessionária de serviço público, nos termos do 223 da Constituição Federal. Nessa condição, a empresa não poderia fazer a doação.

Defesa

A irregularidade foi admitida pelo próprio candidato em defesa encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no julgamento da prestação de contas de campanha, atribuindo o fato a mero equívoco do setor financeiro de sua campanha. Roberto Rocha alegou que é sócio-cotista da empresa e que, nessa qualidade, faz jus à retirada de lucros do empreendimento. Assim sendo, o depósito da quantia teria que ser feito na sua conta de pessoa física e daí migrar para sua conta de campanha eleitoral e, por erro de seus assessores, passou diretamente dos cofres da emissora para a conta bancária de campanha.

Para o procurador eleitoral auxiliar Marcilio Nunes Medeiros, autor da representação, embora tenha juntado aos autos documento que supostamente indica que seja sócio-proprietário da empresa, o candidato não demonstrou que os recursos recebidos em sua campanha eleitoral viriam de eventual retirada dos lucros da empresa.

“Há incoerência na alegação feita por Roberto Rocha, porque, se o candidato é proprietário há tanto tempo da concessionária de serviço público (segundo ele, há mais de 20 anos), seria razoável considerar que suas retiradas fossem feitas em sua conta enquanto pessoa física e não em uma conta bancária que, por sua própria natureza, é temporária e aberta especificamente para receber a movimentação de dinheiro da campanha eleitoral”, disse.

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