SÃO LUÍS – O senador José Sarney falou hoje (08) à Rádio Mirante AM sobre a solicitação que fez ao presidente Luís Inácio Lula da Silva para que impedisse as alterações na conhecida “Lei Sarney”. Nesta quinta-feira, o Diário Oficial da União publicou veto do presidente ao dispositivo previsto em projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que alterava a lei onde está prevista a impenhorabilidade do imóvel residencial.
O senador José Sarney pediu na última terça-feira, no plenário do Senado, para que as alterações fossem impedidas pelo presidente. Na ocasião, Sarney repreendeu o Senado por ter permitido que o dispositivo passasse na casa e disse ser inconcebível que a alteração subsistisse.
“Essa é uma das leis mais importantes de justiça social feitas no Brasil. Tenho muita satisfação de ter instituído essa lei no meu governo, pois ela já existe em vários países. A lei se destina a proteger a família, o bem de raiz da família, a casa, que não pode ser penhorada por divida. Ninguém pode penhorar uma casa que é bem de família, é uma proteção que a lei instituiu, se chama impenhorabilidade da casa própria”, disse o senador peemedebista.
Segundo o trecho vetado do projeto de lei, imóveis com valor superior a mil salários mínimos (R$ 350 mil, valor de hoje) ficariam sujeitos a penhorabilidade. Apesar de que até esta quantia o valor da execução do imóvel devesse ser entregue ao “executado”, a presidência argumentou que o novo dispositivo quebra a tradição fixada pela “Lei Sarney”.
A “Lei Sarney”, que continuará inalterada, diz que: “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, independentemente do valor do bem”.
O presidente vetou também, no mesmo projeto, a possibilidade que este abria de penhora de até 40% dos rendimentos daqueles que recebem mensalmente mais de 20 salários mínimos, calculados após efetuação dos descontos de imposto de renda retido na fonte, contribuição previdenciária oficial e outros descontos compulsórios.
“Essa lei é tão importante que muitas pessoas me abordam na rua agradecendo. Nessa mesma lei, há a defesa dos instrumentos de trabalho de sobrevivência. O táxi de um taxista não pode ser penhorado, por exemplo, assim como protege os pequenos trabalhadores que vivem daquele instrumento de trabalho, a pequena propriedade. Tudo isso é protegido e não pode ser tomado por dívida. O salário do trabalhador não pode ser penhorado”, comentou o senador José Sarney.
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