SÃO LUÍS - Mais de 50 presos provisórios poderão votar nas eleições gerais de 2006, no Maranhão. Uma seção eleitoral será instalada na CCPJ de Imperatriz e outra na CCPJ de Caxias.
Essa é a primeira vez que detentos do Estado têm garantido o direito de voto. Esse direito é garantido no artigo 15 da Constituição Federal, que veda a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará em determinados casos. Baseada em exemplos da Justiça Eleitoral de cidades como Manaus e Recife que, nas eleições anteriores, oportunizaram a centenas de detentos o voto dentro das cadeias, a Secretaria de Justiça e Cidadania sugeriu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que as urnas eletrônicas fossem levadas aos estabelecimentos penais.
No dia 1º de outubro, 57 detentos devem votar. Na CCPJ de Imperatriz, são 20 detentos e na CCPJ de Caxias são 37 internos. O levantamento da documentação e o cadastramento dos presos provisórios com intenção de voto, feito por técnicos do TRE e começou em abril. Os apenados tiveram que requerer o alistamento eleitoral ou a transferência de seus títulos às zonas onde estão situados os estabelecimentos prisionais em que se encontram. Os que forem condenados definitivamente até a data das eleições não poderão votar, mesmo que tenham efetuado o alistamento ou a transferência de seus títulos.
Detentos provisórios são aqueles autuados em flagrante, presos preventivamente, que irão à júri popular ou que foram condenados por sentença penal recorrível. Os trabalhos nas mesas receptoras de votos serão realizados por servidores da Sejuc indicados pela instituição à Justiça Eleitoral.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.