BRASÍLIA - O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu nesta quinta-feira (07) o pedido de liminar (RP 1100) da coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB) que considerou ofensiva a inserção de 30 segundos da coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL) exibida na propaganda eleitoral gratuita do último dia 04 (terça-feira) na Rede Globo, às 19h30 e 22h50; no SBT, às 19h56 e 22h05; na Rede Record, às 19h39 e 22h14; e na Rede Bandeirantes, às 19h22 e 22h04.
A coligação alega que foram apresentadas imagens externas e utilizadas trucagem e montagem no seguinte trecho da propaganda:
"Locução: Lula em 2002
Lula: A cada eleição, o PT cresce mais. Porque sabe governar com planejamento, dedicação e, sobretudo, com seriedade e respeito pelo seu dinheiro.
Locução: Zé Dirceu, Delúbio, Waldomiro Diniz, Silvinho do PT. E agora Lula disse: 'Ninguém deixará de ser meu amigo porque cometeu um erro. "Cuidado, não deixe a turma do Lula voltar.
Locução: Lula. Ele não merece o seu voto".
Na decisão, o ministro relator, Ari Pargendler, afirma que deferiu a medida liminar tendo em vista que o TSE ainda "não delimitou, salvo melhor juízo, a noção de gravação externa".
Confira, na íntegra, a decisão do ministro Ari Pargendler:
"O Tribunal Superior Eleitoral ainda não delimitou, salvo melhor juízo, a noção de gravação externa. Em face disso, por cautela, defiro a medida liminar para impedir a veiculação da propaganda impugnada na petição inicial até o julgamento da presente Representação".
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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