BRASÍLIA - O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro César Asfor Rocha, negou a liminar requerida na Representação (RP 1033), ajuizada pelo diretório nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela deputada Maria José da Conceição Maninha, do Distrito Federal, candidata à reeleição. Na petição, o PSOL e a deputada pediam a cassação do registro da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição e a declaração de sua inelegibilidade por suposta prática de abuso do poder econômico.
O ministro relator negou a liminar ante a justificativa de que, na ação, os representantes "sugerem apenas a possibilidade (...) de que tais gastos estariam sendo realizados concomitantes ou 'casados' com atividades oficiais do candidato, o que poderia fazer dispensar o necessário reembolso de tais dispêndios ...". Mas, segundo o relator, esse argumento, em uma primeira análise, própria do juízo liminar, "não bastaria para autorizar imediata reprimenda pela Justiça Eleitoral".
Na ação, os representantes alegam que o presidente Lula estaria se utilizando "dos veículos da Presidência da República para participar de eventos, solenidades e compromissos outros, quase sempre nos mesmos dias, nas mesmas cidades e nos mesmos estados onde terá compromissos de candidato e eventos de campanha", com o fim de reduzir os gastos da campanha.
Na liminar, os autores da ação pediam que o TSE ordenasse a cessação imediata das práticas desses atos de suposto abuso de poder econômico e político por parte do presidente Lula.
Na mesma decisão, o ministro César Asfor Rocha fixou o prazo de 15 dias para que o diretório nacional do PSOL regularize a representação processual, apresentando a procuração do advogado que assina a ação. No mesmo prazo, também, os autores devem apresentar os documentos que irão instruir a notificação do presidente Lula, sob pena de rejeição da inicial.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
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