BRASÍLIA - O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta quinta-feira, por unanimidade, os pedidos de Registro de Candidatura à Presidência da República da coligação A Força do Povo, que tem como candidato o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (RCPr 122) e do candidato a vice-presidente José Alencar (RCPr 124). No mesmo julgamento, indeferiram a impugnação (RCPr 123) à candidatura.
No julgamento do pedido da coligação A Força do Povo, formada pelo PT, PRB e PCdoB, o relator dos três pedidos, ministro Gerardo Grossi, afirmou que houve uma pequena insuficiência de documentação, que foi devidamente suprida no prazo legal. Assim, deu por atendida a diligência e votou no sentido de se conceder o registro.
No pedido RCPr 123, que impugnava a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro ressaltou que, além de conter "termos agressivos", o questionamento foi protocolado intempestivamente (fora do prazo). No RCPr 124, pedido formulado por José Alencar Gomes da Silva ao cargo de vice-presidente, não houve pedido de impugnação, e a documentação também foi apresentada em ordem.
Indeferimento
No julgamento do RCPr 142, pedido por Fares Raline de Souza como candidato à presidência da República, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gerardo Grossi, pela impugnação. De acordo com o ministro, a Resolução do TSE 22.156/06 estabelece o dia 7 de julho de 2006 como data final para o pedido de registro de candidatura, quando não requerido por partido político ou coligação. Ele considerou o pedido intempestivo, por ter sido protocolado no TSE no dia 20/07.
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