Presidente Lula apresenta defesa em representação movida por advogado paulista

Atualizada em 27/03/2022 às 14h19

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente à Representação (RP) 970, proposta pelo apresentador de TV e advogado Luiz Nogueira, que se declara inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Na ação, o representante pede a inelegibilidade do candidato à reeleição presidencial, pela prática de conduta vedada aos agentes públicos, prevista no artigo 73 da Lei das Eleições.

Com base em entrevista concedida pelo jurista e ex-vice-prefeito de São Paulo Hélio Bicudo ao programa "Sábado Especial", da Rede Vida, o representante acusa o presidente da República de fazer uso eleitoreiro de recursos públicos carreados para o programa Bolsa Família. A entrevista foi concedida ao próprio autor da representação.

Na defesa, em que é representado pelo advogado José Antônio Toffoli, o presidente pede que a Justiça Eleitoral considere a Representação improcedente, extinguindo-a sem julgamento do mérito, uma vez que o representante "não tem legitimidade" para oferecer a referida impugnação. Lembra que o artigo 96 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) é claro ao exigir que "as representações poderão ser ajuizadas por partido político, coligação ou candidato".

Ainda de acordo com a defesa do presidente Lula, o advogado que apresentou a denúncia ao TSE não representa partido político, ou coligação, nem é candidato a cargo eletivo. A defesa aduz que a petição de denúncia "não traz nenhuma prova", tendo apenas juntado aos autos cópia da entrevista do ex-petista Hélio Bicudo, que acusa o presidente Lula de ser "mandante de toda essa corrupção".

Segundo o advogado autor da Representação, durante a entrevista, transmitida no dia 10 de junho, o ex-deputado federal pelo PT de São Paulo teria assegurado que "nada do que foi feito por José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, foi praticado sem o conhecimento do presidente". O relator da matéria é o ministro Marcelo Ribeiro.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.

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