BRASÍLIA - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou defesa na Representação (RP) 959, movida contra ele e o presidente do Banco do Nordeste do Brasil S/A, Roberto Smith, pela coligação "Por um Brasil Decente" (PSDB-PFL). A coligação acusou-os de fazer publicidade institucional em período vedado, ou seja, nos três meses que antecedem as eleições, em decorrência da veiculação, em emissoras de televisão, de propaganda do banco com as expressões Cresce Nordeste! e Brasil, um país de todos.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, deferiu na quinta-feira (13), a liminar requerida na Representação e determinou a suspensão da propaganda, por entender que estava configurada a prática de publicidade institucional fora do prazo, proibida pelo o artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Na defesa protocola nesse sábado (15) no TSE, o presidente da República alega não ter responsabilidade sobre a transmissão da propaganda, pois a Secretaria-Geral da Presidência editou, em maio, a Instrução Normativa nº 3, suspendendo a divulgação de publicidade institucional entre os dias 1º de julho e 29 de outubro, ou até a proclamação dos eleitos em primeiro turno. O presidente afirma, ainda, que o programa não tem nenhum conteúdo eleitoral, não lhe trazendo, portanto, qualquer benefício. Outros argumentos utilizados são de caráter técnico, como inépcia (falha técnica) da petição inicial da coligação e ausência de documentação indispensável à instrução do processo.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
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