BRASÍLIA - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, protocolou sua defesa na Representação (RP 961) que o aposentado Luiz Oscar Ribeiro, residente em Mirandópolis (SP), lhe move no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O representante contesta a legalidade das medidas provisórias editadas pelo Executivo que, segundo ele, deram "aumento real de vencimentos ou salários para diversas categorias do funcionalismo federal", com índices acima da perda decorrente da inflação ao longo do ano das eleições.
Em defesa apresentada por seu advogado, José Antônio Toffoli, no último sábado (15), o presidente da República argumenta que a Representação não atende aos preceitos básicos do artigo 96 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), de que "as reclamações podem ser feitas por partido político, coligação ou candidato".
Como o autor da petição não é candidato, nem representa partido político ou coligação, a defesa do presidente Lula diz que "o representante é parte ilegítima". Aduz que "não há possibilidade jurídica do pedido de suspensão imediata da vigência das medidas provisórias enfocadas", uma vez que tal determinação "não pode advir da Justiça Eleitoral".
No mérito, o presidente Lula argumenta que, ao contrário do que exige a legislação, o representante limita-se a, "de forma vaga e imprecisa", mencionar um fato público e notório. Ainda por cima, não menciona nem faz prova das alegações deduzidas, não indicando quais seriam as medidas provisórias impugnadas, nem se fazendo acompanhar da documentação indispensável à prova das alegações.
Ressalta que, por meio das medidas provisórias, "foi concedido reajuste salarial para determinadas categorias de funcionalismo público". Enfatiza que não houve "revisão geral da remuneração" dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Por essas razões, a defesa presidencial diz que a Representação 961, distribuída para o ministro Ari Pargendler, merece ser indeferida de plano, ou então, julgada improcedente.
Outras Representações semelhantes
O candidato a deputado federal pelo PTB-RJ, Luiz Fernando D'Ávila, também protocolou, nesta segunda-feira (17), Representação contra o governo federal, na forma de "denúncia de crime eleitoral". Na petição, o representante argumenta que o governo federal não poderia ter promovido a revisão salarial dos funcionários públicos em período eleitoral.
Por último, o engenheiro civil José Laerte da Silva Neto, residente em Goiânia (GO), também protocolou, na última sexta-feira (14), Representação (RP 963), com pedido de declaração de inelegibilidade, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O representante argumenta que o presidente Lula não poderia ter editado as medidas provisórias reajustando salários dos servidores públicos. Segundo ele, o presidente Lula infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, causando "desequilíbrio fiscal" no país. Essa Representação foi encaminhada ao corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.