Eleições

Sete candidatos são impugnados pelo Ministério Público

A lista pode aumentar até segunda-feira, quando termina o prazo para impugnações.

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h19

SÃO LUÍS - Seis candidatos a deputado estadual e um a deputado federal foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Dois deles – o federal Antônio Joaquim Araújo (PSDB) e o estadual Deusdedith Sampaio (PDT) - estão no pleno exercício do mandato e concorrem à reeleição.

A lista pode aumentar até segunda-feira, quando termina o prazo para impugnações. Os sete impugnados constam da lista de inadimplentes do Tribunal de Contas da União (TCU) ou apresentam irregularidades na aplicação de recursos federais quando foram prefeitos municipais.

Além de Antônio Jaoquim e de Deusdedith Sampaio, estão impugnados os candidatos a deputado estadual José Genésio (PMN); Pedro Almeida Paruru (PTdoB); Gildásio Chaves Vieira, o Dr. Gildásio (PV); José Ribamar Ferreira Soares, o Dr. Zequinha (PSL), e Jurandir Carvalho de Sousa (PSB).

Antonio Joaquim foi prefeito de Codó na década de 80. O Ministério Público Eleitoral analisou que foram aplicados irregularmente recursos de convênios federais sob sua responsabilidade. O deputado consta da lista de inadimplentes do TCU.

O mesmo problema envolve Desudedith Sampaio. Ele foi prefeito de Açailândia entre 1996 e 2000 e chegou a ser cassado por irregularidades. Pedro Paruru e José Genésio também foram prefeitos, respectivamente de Pindaré-Mirim e Pinheiro. Ambos constam da relação do TCU e têm ainda convênios federais mal aplicados em sua gestão.

O procurador eleitoral Juracy Guimarães disse que a lista de impugnações pode aumentar até a segunda-feira. Ele passará o fim de semana analisando toda a relação de candidatos e comparando-a com a de inadimplentes do TCU. Além do MP, podem impugnar candidaturas qualquer partido político, coligação ou candidato.

O candidato impugnado tem cinco dias para apresentar defesa. O processo vai então para um relator escolhido entre os membros do Pleno do TRE. Caso o relator considere inconsistente a defesa, a impugnação é mantida.

O impugnado pode, então, recorrer ao Pleno do TRE, que decidirá sobre sua candidatura. Há ainda a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, no entanto, o candidato já estará enfraquecido pelo desgaste público que a impugnação trouxe à sua candidatura.

Há centenas de nomes de concorrentes na lista de inelegíveis do TCU e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Essas relações serão levadas em conta pelo Ministério Público.

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