SÃO LUÍS - A manutenção do dispositivo da verticalização pelo Tribunal Superior Eleitoral alterará novamente a montagem das chapas para a disputa do Governo do Estado, e deve sepultar, definitivamente, a chamada “Frente de Libertação do Maranhão” inventada pelo governador José Reinaldo Tavares (PSB). A obrigatoriedade de repetir nos estados a mesma coligação feita para a eleição presidencial deverá confirmar o afastamento do PT e do PSB do palanque do PDT – que terá um dos candidatos de José Reinaldo, Jackson Lago. Nem mesmo o PSDB, que deve ter candidato a presidente em uma coligação com o PFL, poderá permanecer no palanque pedetista.
Embora dificulte a montagem de palanques e coligações, os efeitos mais negativos da verticalização para os partidos serão vistos na propaganda eleitoral gratuita. Muitas legendas, como o PDT, por exemplo, dispõem de tempo pífio no horário eleitoral e precisariam alavancá-lo em alianças com legendas mais bem aquinhoadas. Isso agora não será possível.
A verticalização criará contratempos também para os partidos que formam a coligação de apoio à senadora Roseana Sarney (PFL), embora em grau muito menor. Se mantiver a tese de candidatura própria à Presidência, o PMDB, por exemplo, não poderá formar palanque com PFL. Ou seja, mais do que em qualquer estado brasileiro, a manutenção da verticalização transformará as alianças partidárias para as eleições do Maranhão numa incógnita até as convenções de junho.
O dispositivo ainda necessita de confirmação do STF, embora a tendência da Corte suprema seja a de manter a decisão do TSE.
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Nas atuais circunstâncias, o mais prejudicado com as regras definidas pelo TSE é o candidato do PDT, Jackson Lago. Primeiro porque a verticalização corrobora com o desejo do governador José Reinaldo de ter um outro candidato, provavelmente pelo PSB. Essa alternativa atrairia o PT maranhense, uma vez que o partido de Lula formará coligação nacional justamente com o PSB. O afastamento do PT tira de Jackson Lago o precioso tempo na propaganda eleitoral, seu único trunfo para se manter vivo na disputa, mesmo que seja relegado à condição de segunda via da frente reinaldista.
Como se não bastasse, o pedetista corre o risco de ficar sem o tempo do PSDB em seu programa eleitoral. Os tucanos deverão ser os principais adversários de Luiz Inácio Lula da Silva e só poderão fazer coligação no Maranhão se o PDT não tiver candidato à Presidência, coisa que, neste momento, parece improvável. Os pedetistas devem lançar a candidatura do senador Cristovam Buarque (ex-PT), que se transferiu para o partido com essa exclusiva finalidade.
Sozinho, ou no máximo coligado a legendas nanicas, o PDT, dono de tempo inexpressivo na propaganda gratuita, ficará a mercê do tempo comum (aquele distribuído pela Justiça Eleitoral igualmente a todos os candidatos) para tentar levar seu candidato a um ainda improvável segundo turno.
Embora não podendo contar com o apoio do PMDB, o PFL tem, sozinho, tempo suficiente para dar seu recado na propaganda eleitoral. Além disso, ao lado da senadora Roseana Sarney, estarão partidos como PTB, PV e PP, que não deverão ter candidatos a presidente nem participar de coligações formais, o que lhes dará liberdade para as eleições estaduais.
As decisões do TSE
Verticalização: O TSE manteve a obrigação de as coligações nas eleições estaduais repetir a coligação nacional. A resolução diz ainda que as convenções para escolher os candidatos ocorrerão entre 10 a 30 de junho e os registros dos candidatos deverão ser feitos até às 19h do dia 5 de julho.
Prestação de Contas: o candidato e o partido terão que entregar suas prestações de conta 30 dias depois da eleição. Mas o TSE poderá solicitar ao candidato, se algum dos ministros estiver fazendo diligências, o extrato bancário da conta de campanha. Se ele se negar, o TSE poderá solicitar a quebra do sigilo bancário.
Caixa-Dois: Está mantida a portaria que permite a ação conjunta do TSE e da Receita Federal no combate à prática do Caixa 2. Mas, em vez de obrigar o TSE a mandar para a Receita as informações relativas à prestação de contas dos candidatos e dos comitês financeiros para que o fisco faça o cruzamento das informações prestadas à Justiça Eleitoral, isso será facultativo.
Propaganda Gratuita: A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa dia 15 de agosto e termina dia 28 de setembro. A novidade é que este ano toda propaganda gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - Libras - e os recursos de legenda “closed caption”.
Propaganda de Rua: Será permitida a partir do dia 6 de julho. A propaganda na mídia escrita será permitida até o dia da eleição, inclusive a divulgação paga em jornais e revistas.
CARROS DE SOM: Até a véspera do dia da eleição, os partidos políticos e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de voz, das 8h às 22h, em suas sedes e em veículos à sua disposição.
Pesquisas: Hoje, a lei exige que qualquer pesquisa eleitoral tem que ser registrada no TSE para ser publicada e todas as informações relativas à pesquisa têm que ser enviadas ao tribunal. Para este ano, o registro continua sendo exigido, mas se o candidato não quiser dar publicidade à pesquisa (porque, por exemplo, o resultado lhe foi desfavorável), não terá mais que enviar as informações sobre ela ao Tribunal.
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