SÃO LUÍS - A Justiça Eleitoral pode cancelar 597 mil 235 títulos de eleitores, que não votaram nas últimas três eleições em todo o país. Os dois turnos de 2004 e o referendo de 2005.
Esta não é a primeira vez: em 2001, foram cancelados quase dois milhões de títulos; em 2003, outros dois milhões e 100 mil. No ano passado, foram cancelados cerca de um milhão de título de eleitores.
No Maranhão, cerca de 15 mil 187 eleitores correm o risco de terem o título cancelado, caso eles não regularizem a situação até o próximo dia 30 de março.
O prazo para fazer a regularização começou a correr na última segunda-feira e termina dentro de 60 dias. Os quase 600 mil títulos correspondem a menos de meio por cento do eleitorado de todo o país.
Os eleitores que podem ter seu título cancelado são aqueles que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições, ficando excluídos do risco, os chamados "eleitores facultativos": que são aqueles não alfabetizados, os maiores de 70 anos e os eleitores entre 16 e 18 anos.
A Justiça Eleitoral também não pode cancelar os títulos de eleitores com deficiências físicas, que tornem impossível ou mesmo muito difícil o deslocamento para as zonas eleitorais.
Para regularizar a situação, o eleitor precisa comparecer a um cartório eleitoral, com o documento de identidade, o título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.
Para eleitores fora do país e que estejam em débito com a Justiça eleitoral, é necessário encaminhar ao juiz eleitoral um requerimento com cópia de documentos que comprovem a permanência no exterior, que podem ser entregues por parente ou procurador em cartório para efetivar a regularização.
A lista dos eleitores em débito com a Justiça Eleitoral está disponível na internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral, no endereço www.tse.gov.br.
Além da internet, os eleitores maranhenses que deixaram de votar nas últimas eleições podem chegar se o seu nome está na lista passível de cancelamento no próprio cartório eleitoral.
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