SÃO LUÍS - Dos 56 presidiários da capital, em regime aberto ou semi-aberto, que solicitaram à Secretaria de Justiça e Cidadania o beneficio da saída temporária para as festas de Natal e Ano Novo, somente 31 obtiveram o deferimento de seus pedidos. Um a mais do que ano passado.
Foram indeferidas 19 solicitações e seis tiveram suas penas convertidas. Quatro presos receberão o livramento condicional e outros dois passarão para a prisão albergue. A decisão foi do juiz Fernando Mendonça, da Vara de Execução Penal.
Ano passado foram concedidas 104 saídas temporárias natalinas em todo o estado, desses 30 eram detentos da capital. Em 2003, 128 detentos receberam o benefício. A saída temporária é estabelecida na Lei de Execução Penal.
“A autorização para a saída é concedida pelo juiz da vara de execução penal, após ouvidos o Ministério Público Estadual e a administração penitenciária. São geralmente concedidas nessas datas comemorativas que possibilitam o retorno ao núcleo familiar”, afirmou Sálvio Dino Costa e Castro Júnior, secretário da Sejuc.
Neste ano, os presos já tiveram direito ao benefício no período da Semana Santa, com 44 detentos e três não retornam; 39 no Dia das Mães, com cinco ausência na data do retorno, e 34 na comemoração do Dia dos Pais, com retorno de 30.
De acordo com a legislação, a autorização é de no máximo sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes no ano. Podem obter o benefício os presos que tiverem comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Concessão
A previsão é de que os presos que receberem a concessão da saída temporária poderão ficar até 11 dias junto da família, no período de 23 de dezembro a 2 de janeiro de 2006.
“A lei estabelece sete dias, mas decidimos conceder a saída provisória do Natal até o Ano Novo”, declarou o juiz da Vara de Execução Penal.
Os internos que solicitaram o benefício, somente terão a concessão da saída provisória depois que forem avaliados por uma equipe técnica da Sejuc, que emitirá um parecer sobre as condições prisionais dos internos.
Dos 30 presos que tiveram a saída temporária concedida em 2004 todos retornaram a prisão.
“Os internos que não retornarem ao presídio, segundo a Lei de Execução Penal, serão considerados fugitivos e perderão os benefícios por terem cometido falta grave”, declarou o secretário Sálvio Dino Júnior.
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