Parmalat ganha na Justiça o direito de beneficiar da Nova Lei de Falências

O Globo

Atualizada em 27/03/2022 às 14h42

SÃO PAULO - O juiz Alexandre Lazzarini, do 1º Ofício de Falências de São Paulo, aceitou nesta quinta-feira o pedido da Parmalat Alimentos e de sua controladora Parmalat Participações, para transformar o processo de falência da empresa em um processo de recuperação judicial, previsto na Nova Lei de Falências.

A migração, além de permitir a continuidade dos entendimentos com os credores financeiros, preserva as relações da empresa com seus fornecedores habituais, que não sofrerão qualquer alteração. O pedido permite à empresa saldar mensal e progressivamente, de forma isonômica, seus passivos financeiros, até a aprovação de um Plano de Recuperação pelo conjunto dos credores.

A empresa tem 150 dias para fechar um acordo com os cerca de 10.500 credores. As dívidas totais das duas filiais da Parmalat no Brasil somam R$ 2,3 bilhões. Se a Justiça não aceitasse o pedido da empresa, o prazo para a empresa quitar 40% desse valor venceria nesta sexta-feira.

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