Lei de Responsabilidade Fiscal é burlada em sete Estados

Os estados são Goiás, Espírito Santo, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Rio Grande do Norte

Agência Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 14h50

SÃO PAULO - Pelo menos sete Estados e um grande número de municípios estão burlando o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, segundo levantamento feito pelo procurador-geral junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, Carlos Thompson Fernandes.

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, recebeu em dezembro passado a denúncia de que órgãos da administração pública, amparados por decisões de Tribunais de Contas estaduais, estão excluindo das despesas com pessoal os valores retidos a título de Imposto de Renda.

De acordo com o levantamentodo procurador, os estados do Goiás, Espírito Santo, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Rio Grande do Norte estão excluindo o IR de seus funcionários, retido na fonte, na definição de despesa com pessoal. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite do gasto com pessoal dos Estados corresponde 60% da receita. Ao não considerar como gasto com pessoal o valor de Imposto de Renda descontado do salário dos funcionários, os governos estaduais e municipais acabam tendo mais recursos disponíveis no orçamento.

O procurador não chegou a fazer uma avaliação sobre o tamanho da folga financeira que a manobra utilizada pelos Estados e municípios estaria proporcionando. Para fazer este levantamento, seria necessário consultar cada um dos três poderes nas esferas estadual e municipal.

Fernandes, juntamente com os outros procuradores do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, pediu que Fonteles apresente no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade do ato baixado pelo Tribunal de Contas.

Ele argumentou que não é atribuição dos tribunais de contas legislar sobre parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. "A regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal que ser feita pelo Congresso Nacional por lei complementar. Nenhum ato normativo ou lei poderia decidir sobre esta matéria", explicou o procurador.

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