SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral julgou, ontem, em sessão, o recurso contra as Coligações “São Luís Feliz” e “União por São Luís”.
Por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a Corte manteve a decisão do Juiz Eleitoral da 1ª Zona, Dr. Josemar Lopes Santos , que determinou a exclusão dos nomes dos candidatos do Edital de pedido de registro de candidatura, após notificação aos representantes das Coligações.
A exclusão deveu-se ao fato da Resolução 21.821, que permitia o cálculo do número de candidatos a mais, não ter aplicabilidade em eleições municipais, tratando tão somente do registro de candidatos para deputado federal e deputado estadual ou distrital.
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