TSE responde a consulta do senador Lobão

Atualizada em 27/03/2022 às 15h03

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral esclareceu que a esposa e os parentes do prefeito poderão sucedê-lo no cargo desde que ele não esteja no seu segundo mandato na Prefeitura, e tenha se desincompatibilizado do cargo seis meses antes das eleições.

Ao responder a consulta feita pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), o ministro Humberto Gomes de Barros, informou também que irmão de prefeito que morreu no exercício do mandato, não poderá nas eleições municipais de 3 de outubro, sair candidato a prefeito ou a vice-prefeito. Ele poderá, no entanto, concorrer por outro município que não tenha sido resultante de fusão, incorporação ou de desmembramento de outra cidade.

De acordo com a jurisprudência da Corte, a inelegibilidade de parente de prefeito falecido nos seis meses anteriores ao pleito, visa a impedir a perpetuação de uma mesma família no poder executivo municipal.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.

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