Fernando Neves defende mudanças na lei das inelegibilidades

Atualizada em 27/03/2022 às 15h05

BRASÍLIA - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Neves (foto), defendeu nesta quarta-feira uma revisão pelo Congresso Nacional da chamada Lei das Inelegibilidades (lei complementar nº 64/90) para que haja de fato igualdade entre os candidatos, Na sua opinião, os prefeitos candidatos à reeleição nas eleições de 3 de outubro deveriam também serem obrigados a se desimcompatibilizar do cargo para que não haja favorecimento.. Pela regra em vigor, os chefes do poder Executivo nos municípios que disputam à reeleição, estão autorizados a permanecer no cargo durante a campanha política.

Qualquer mudança na Lei das Inegelibilidades somente poderá ser aprovada pelos parlamentares para às eleições gerais de 2006. Segundo Fernando Neves, que é também relator das regras que irão vigorar nas eleições de 3 de outubro, a permanência dos prefeitos candidatos e os diferentes prazos de desincompatibilização exigidos para os candidatos levando em conta sua função pública acaba por" inverter a presunção da inocência, e essa não deveria ser a regra."-observou.

O ministro participou à tarde na Câmara, do Seminário Nacional sobre a Ética nas Eleições Municipais.Ao lado da deputada Denise Frossard ( PSDB/RJ) Fernando Neves ressaltou que essa é questão complicada que a possibilidade da reeleição trouxe." Ele lembrou, os atuais prefeitos candidatos à reeleição tem naturalmente uma maior exposição na mídia, do que os outros candidatos a Prefeitura. "Até onde vai a informação sobre sua gestão administrativa e onde começa a propaganda eleitoral?"-questionou.

Ao fazer uma exposição sobre crimes eleitorais sob a luz da ética, Fernando Neves disse esperar também que o Congresso contribua com a aprovação de sanções a serem aplicadas no caso de prestação de contas de campanha política julgada irregular. "O Brasil possui o melhor sistema de controle de prestação de contas, mas se as contas forem rejeitas pela Justiça Eleitoral não se chega a nada."

O ministro defendeu também a manutenção da lei 9.840, cujo o artigo 41-A, prevê o afastamento imediato do candidato por fraude eleitoral, e a cassação do mandato dos políticos acusados de comprar votos. Alteração dessa regra, defendida por alguns políticos, para que seu efeito fosse suspenso até o trânsito em julgado da sentença, significaria de acordo com Neves, tornar letra morta essa lei, uma vez que qualquer advogado poderia protelar a decisão por pelo menos quatro anos.

Ele criticou ainda os candidatos que fazem propaganda enganosa e promessas inviáveis na campanha política que induzem os eleitores ao erro. Por sua vez, Denise Frossard criticou também as promessas impossíveis de candidatos. "nas últimas eleições nós aprendemos que muito do que é dito não pode ser cumprido."-destacou.

As informações estão no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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