SÃO LUÍS- O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Jaime Araújo, concedeu ontem liminar proibindo alvarás de construção, loteamento , reloteamento, uso e ocupação da Ponta D'areia.
A liminar atendeu a uma ação civil ajuizada pela Promotoria do Meio Ambiente, já que algumas construções no bairro estão dentro de áreas de preservação ambiental.
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