Mauro Bezerra homologou o pagamento de suas vantagens

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 15h22

SÃO LUÍS - Uma análise mais apurada no processo da revisão de aposentadoria e de cobrança de uma “diferença de subsídios” do deputado Mauro Bezerra, feita pelo vereador Pedro Celestino e seu advogado, Marcos Lobo, revela uma série de inversões de leis, conflitos entre procuradores da Prefeitura de São Luís, trâmite acelerado dos papéis e a homologação feita pelo próprio Mauro Bezerra, em lugar da então prefeita Conceição Andrade ou do seu sucessor, Jackson Lago.

Quando isso se deu, o ex-secretário assinou em seu favor a quantia de R$ 68.100,00, valor que foi corrigido para R$ 252.751,29 e que acabou sendo pago nos meses de maio, junho e julho de 2002.

Quando fez o pedido de revisão de aposentadoria, em 11 de julho de 1996, Mauro Bezerra nem falava em “diferença de subsídios”.

Ela pedia uma Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE, com base na Portaria de número 02/94.

A Portaria 02/94 tem fundamento na Lei Delegada 21/75 alterada pela Lei 2.768/87 e pelo decreto 12.762/93. Só que, para fundamentar o seu pedido, Mauro Bezerra juntou ao seu requerimento o Decreto 1.891/78, que diz que o servidor perderá a TIDE quando sair da função, ou seja, quando sair da ativa. Para completar, o parágrafo primeiro do artigo 11 do mesmo decreto diz que aquele benefício só pode ser dado com decisão do prefeito.

PARECERES - No dia 7 de agosto de 1996, o assessor jurídico da Secretaria da Administração, José Cláudio Costa Ribeiro, observa que Mauro Bezerra não atingiu o tempo de serviço que lhe daria direito àquele benefício e indefere o seu pedido.

O processo acaba caindo nas mãos do chefe de José Cláudio, Fernando da Rocha Santos, seis dias depois. Fernando foi mais generoso com Bezerra e concedeu-lhe o benefício, sem fazer qualquer referência ao parecer de José Cláudio.

Dia 30 de agosto de 1996, Mauro Bezerra ganhou outro parecer favorável no seu processo administrativo, até então apenas para revisão de aposentadoria, desta vez do procurador-geral do Município, José Ribamar Ramos Machado.

O curioso é que Machado também viu a necessidade de encaixar os direitos de Mauro Bezerra em outra legislação, agora a Lei 3.501/96, regulamentada pelo Decreto 16.606/96.

De volta às mãos do chefe da Procuradoria Administrativa, Fernando da Rocha Santos não gostou da nova interpretação dada por José de Ribamar Ramos Machado e dia 12 de setembro de 1996 encaminhou pedido à mais nova personagem do processo, Sílvia Maria Frazão de Sousa, que era a nova procuradora-geral do Município.

O pedido de Fernando era que fosse acatado o parecer dele e não o de José de Ribamar, no que foi atendido no mesmo dia, “como se na mesa da nova procuradora não houvesse mais nada para ela despachar e como se o processo já não estivesse em sua quinquagésima página e uma incompreensível salada de leis”, observa Pedro Celestino.

ADICIONAL - Quinze dias depois da decisão da procuradora Sílvia Maria, a Secretaria da Administração, sem que o processo passasse pelas mãos da prefeita, mandou adicionar ao contracheque de Mauro Bezerra não só um, mas dois benefícios: o de Tempo Integral, de 300%, e o aumento de 400% para 2.280% da Gratificação de Produtividade.

Faltavam cinco dias para o término do mandado de Conceição Andrade quando um outro fruto daquele processo administrativo chegava ao seu gabinete.

Sem que o processo mostre como foi feito o cálculo, o pedido é de que fosse pago a Mauro Bezerra R$ 68.100,00. O despacho, ao invés de ser da prefeita, foi do próprio Mauro Bezerra, à Secretaria da Administração, “para as providências”. Ele assinou e colocou ao lado “em / / “, mas não colocou a data.

O carimbo disse que ele já era secretário chefe de Gabinete do Prefeito, o que faz crer que o administrador já era outro, Jackson lago.

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