Foi aprovado pela Câmara Municipal de São Luís o projeto de lei nº 091/2001, que obriga os bancos a fixarem, em locais bem visíveis, as tabelas de preços dos serviços prestados pelas agências.
Conforme o projeto de autoria do vereador Haroldo Ribeiro (PSD), as tabelas devem ser afixadas em lugar visível e de fácil acesso ao público.
Os bancos terão o prazo de até 60 dias, após a publicação, para se adequarem à nova lei municipal.
O não cumprimento da lei implicará em multa de 5 mil UFIR's e, respectivamente, 10 e 15 mil UFIR's nas reincidências. Fica estabelecido também o prazo mínimo de 30 dias, entre uma e outra fiscalização pelo órgão competente do Município, culminando com a suspensão do Alvará de funcionamento, até que seja regularizada a pendência.
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