Sem autorização

Homem é preso em flagrante por desmatamento ilegal de palmeiras de babaçu no MA

Proprietário do imóvel teria confirmado que o corte das árvores foi feito sem autorização; Justiça arbitrou fiança de R$ 3 mil.

Imirante.com

- Atualizada em 17/09/2026 às 17h49
A operação foi realizada após uma denúncia divulgada pela Rede de Agroecologia do Maranhão (Rama).
A operação foi realizada após uma denúncia divulgada pela Rede de Agroecologia do Maranhão (Rama). (Foto: divulgação / MPMA)

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - Um homem identificado como Antônio Luís Machado de Araújo foi preso em flagrante nesta quarta-feira (16) por suspeita de desmatamento ilegal de palmeiras de babaçu em uma área rural do povoado Santa Emília, em São Luís Gonzaga do Maranhão.

A prisão ocorreu durante uma operação conjunta do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e da Polícia Militar. Segundo o MPMA, Antônio é proprietário do imóvel e foi autuado por crime ambiental previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Fiscalização encontrou área desmatada

A operação foi realizada após uma denúncia divulgada pela Rede de Agroecologia do Maranhão (Rama) em uma rede social. A publicação reunia relatos, fotos e vídeos que apontavam a destruição de palmeirais de babaçu com o uso de máquinas pesadas em uma área de extrativismo comunitário.

Após receber as informações, o promotor de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, instaurou uma Notícia de Fato e solicitou apoio da Polícia Militar para realizar uma vistoria no local.

Durante a fiscalização, o promotor e uma equipe do 15º Batalhão da Polícia Militar constataram o desmatamento denunciado.

Conforme o MPMA, o proprietário confirmou que a atividade havia sido realizada sem autorização legal.

Investigado pagou fiança de R$ 3 mil

Antônio Luís Machado de Araújo foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de São Luís Gonzaga do Maranhão, onde a prisão em flagrante foi confirmada.

A autoridade policial arbitrou fiança de R$ 3 mil para que o investigado responda ao processo em liberdade.

Além do crime previsto na legislação federal, o corte e a destruição de palmeiras de babaçu também podem representar violação à Lei Estadual nº 4.734/1986, conhecida como Lei do Babaçu Livre.

A legislação estadual estabelece regras de proteção às palmeiras de babaçu e ao acesso das comunidades tradicionais aos recursos provenientes do extrativismo.

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