Decisão judicial

Em medida liminar, MP pede reforma de hospital municipal

MP pediu a imediata interdição do centro cirúrgico da unidade de saúde.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
Entre os problemas, estão a inexistência de leitos nas enfermarias, ausência de colchões, instalações sanitárias deterioradas, além de rachaduras em paredes e pisos.
Entre os problemas, estão a inexistência de leitos nas enfermarias, ausência de colchões, instalações sanitárias deterioradas, além de rachaduras em paredes e pisos. (Foto: Imirante.com)

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - A Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão ingressou, no último dia 11 de maio, com uma Ação Civil Pública contra o município, na qual requer a adoção de uma série de medidas de reforma e adequação do Hospital Municipal Doutor Carlos Macieira. O Ministério Público pediu, em medida liminar, a imediata interdição do centro cirúrgico da unidade de saúde.

Relatórios elaborados pela Promotoria de Justiça e pela Vigilância Sanitária Estadual apontaram situações críticas relativas a equipamentos, estruturas físicas e ambientes em estado precário de conservação. Entre os problemas, estão a inexistência de leitos nas enfermarias, ausência de colchões, instalações sanitárias deterioradas, além de rachaduras em paredes e pisos.

Devido à gravidade da situação, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini pediu, em medida liminar, a interdição imediata e temporária do centro cirúrgico do hospital. "Resta evidente que as aparelhagens e estrutura física do centro cirúrgico totalmente debilitados trazem prejuízos ao integral funcionamento daquele serviço de saúde, ocasionando sérios riscos à integridade física e até à vida dos pacientes", explicou.

Além da interdição, o Ministério Público pede que seja garantida a disponibilidade de ambulâncias 24h, para o deslocamento dos pacientes que necessitem de procedimentos cirúrgicos para os centros de referência próximos ao município de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Para a completa adequação do prédio, incluindo serviços como a recuperação de forros, móveis e colchões, construção de abrigo para resíduos conforme as normas sanitárias, recuperação da pintura interna e externa, além da aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) para os servidores, o Ministério Público pede que a Justiça determine o prazo de 90 dias.

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