SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) devido a sua omissão nas medidas administrativas necessárias à identificação, reconhecimento, delimitação e titulação da área ocupada pelos integrantes remanescentes do quilombo São Pedro, em São Luís Gonzaga, distante a 209 km da capital.
O inquérito civil, que deu origem à ação, foi iniciado a partir de reclamações feitas por representantes da comunidade remanescente do quilombo São Pedro, área de, aproximadamente, 2 mil hectares, com 33 famílias, que possuem e exploram a região tradicionalmente ocupada. Foi noticiado que um fazendeiro da região, estaria proibindo todas as obras e melhorias no povoado, tais como o programa “Luz para todos”, a instalação de poços artesianos e até mesmo implantação de escola, sob o argumento de que as terras seriam de sua propriedade.
Diante do ocorrido, o MPF-MA solicitou ao Incra informações atualizadas acerca do procedimento administrativo em processo no Instituto que visa reconhecer, delimitar e titular a área em favor dos moradores do quilombo São Pedro. Em contrapartida, a certificação da comunidade, o andamento de procedimento de titulação do Incra e a ocupação clara e ostensiva da área pelos quilombolas não inibiram a ação do proprietário da fazenda.
Os problemas na região resultaram na proposta de manutenção de posse pela Associação de Pequenos Produtores Rurais Quilombolas do Povoado São Pedro. Na ação, houve a apresentação de acordo extrajudicial assinado pelas partes, onde constou a obrigação do fazendeiro em reconhecer a posse e proceder à doação imediata de uma área de 100 hectares para a comunidade.
Porém, as últimas informações colhidas, informalmente, pelo MPF-MA apontam para a permanência do conflito. Com relação ao Incra, ação civil ressalta a atuação deficiente no caso dos conflitos possessórios e o atraso injustificado na confecção de laudo antropológico e de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da área a ser titulada em favor da comunidade São Pedro. O Instituto sempre apresentou respostas evasivas, ainda que não havia pessoal suficiente, e somente, em setembro de 2014, produziu apenas um relatório antropológico provisório.
Assim, o MPF-MA pede a condenação do Incra na obrigação de elaborar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da comunidade São Pedro, com todos as peças e elementos técnicos a ele pertinentes, bem como a publicação das suas conclusões no Diário Oficial da União, no prazo de 180 dias, sob pena de multa. E, ainda, a obrigação de concluir todos os atos do procedimento administrativo n° 54230.001448/2008-21, procedendo, integralmente, às medidas necessárias para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro dos territórios ocupados pela comunidade remanescente de quilombo.
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