SÃO LUÍS - A Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão ingressou com três Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra ex-vereadores. Os representantes do Legislativo Municipal receberam diárias, de forma ilegal, entre os anos de 2006 e 2008.
Na primeira ação, referente ao exercício financeiro de 2006, são citados Francisco da Silva, Joaquim Pereira Sales, Wanderson José Castro, João de Sousa Jerônimo, Antônio Gama Matias, Francisco Lopes de Castro e Bismarck Moraes Salazar. Todos eles receberam R$ 700 em diárias consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) por apresentarem justificativas genéricas. A ação relativa ao exercício financeiro de 2007 é baseada, também, na desaprovação de contas municipais pelo TCE. Mais uma vez, a concessão de diárias foi considerada ilegal por apresentar justificativas genéricas. Nessa ação, foram citados os vereadores Francisco da Silva, Joaquim Pereira Sales e Francisco Lopes de Castro. Cada um deles recebeu R$ 1.520 em diárias irregulares.
Já a ação relativa ao exercício financeiro de 2008 é contra Francisco da Silva. Na época em que recebeu R$ 1.245, referentes a três diárias, o ex-vereador estava afastado do Legislativo, exercendo o cargo de secretário municipal. Para o promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, autor das ações, as condutas praticadas em São Luís Gonzaga do Maranhão se adéquam às três possibilidades de atos de improbidade administrativa previstas na Lei 8.429/92: atos que resultem em enriquecimento ilícito, atos que causem danos ao erário e atos que violem os princípios gerais da administração pública.
Penas
Por esse motivo, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos nas penas previstas às três categorias. Entre as penalidades, estão o pagamento de multa, perda dos direitos políticos, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
Além da condenação por improbidade administrativa, as ações pedem que os envolvidos sejam condenados a indenizar a Administração Pública pelos danos morais causados à sua imagem. Nesse caso, em cada ACP é requerida a condenação ao pagamento de 20 salários mínimos para cada ex-vereador.
O Ministério Público requer, ainda, como medida liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos ex-vereadores em valor suficiente à garantia do ressarcimento dos danos causados aos cofres do Município e ao pagamento da indenização por danos morais difusos.
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