Decisão judicial

Justiça suspende liminar que proibia circulação de veículos nas praias do Meio e Araçagi

A pedido da própria prefeitura, acesso de carros nos locais está temporariamente permitido.

Imirante, com informações da TV Mirante

Atualizada em 13/05/2023 às 22h18
Carros na Praia do Meio, em São José de Ribamar.
Carros na Praia do Meio, em São José de Ribamar. (Arquivo / Biné Morais)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A Justiça Federal suspendeu, neste sábado (13), a liminar que proibia a circulação de veículos em faixas de areia nas praias do Meio e Araçagi, em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís. A medida, que foi derrubada a pedido da própria Prefeitura do Município, entraria em vigor nesta segunda-feira (15). Com essa decisão, o acesso de carros nas regiões está temporariamente permitido.

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A decisão que liberou o trânsito de veículos nas praias de São José de Ribamar foi proferida pelo desembargador Newton Pereira Ramos Neto. "A controvérsia merece uma ação integrada entre os entes públicos e a comunidade local", destacou o desembargador.

Com isso, a medida que proíbe a circulação dos carros está suspensa até o julgamento final do recurso. A União e o Estado do Maranhão também foram incluídos no processo de origem.

De acordo com a determinação judicial anterior, assinada pela 8ª Vara Federal da Seção Jurídica do Maranhão, a permanência do fluxo de veículos nas faixas de areia é prejudicial à segurança dos banhistas, à conservação do meio ambiente, e à manutenção da cultura local.

A Prefeitura de São José de Ribamar informou, em nota, que vai continuar com a fiscalização feita pela Guarda Municipal, para garantir a segurança de banhistas e a preservação do meio ambiente.

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