Tribunal do Júri

Homem que matou mulher por engano é condenado a 16 anos de prisão em São José de Ribamar

Walkyria de Magalhães Privado foi alvejada por dois tiros.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Crime aconteceu em 31 de agosto de 2018, no Bairro Vieira, em São José de Ribamar.
Crime aconteceu em 31 de agosto de 2018, no Bairro Vieira, em São José de Ribamar. (Foto: Divulgação)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - Foi condenado a 16 anos e seus meses de reclusão um homem, identificado como Alessandro dos Santos Lindoso, acusado de ter matado uma mulher por engano, com um tiro no peito, em São José de Ribamar, Região Metropolitana de São Luís. A sessão do Tribunal do Júri que condenou o réu foi realizada na quarta-feira (30), na 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar, e presidida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima.

Versa a denúncia do caso que, em 31 de agosto de 2018, no Bairro Vieira, em São José de Ribamar, o acusado Alessandro Lindoso, conhecido pelo apelido de ‘Caçula’, em companhia de um adolescente, teria efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas Denilson Privado da Silva e Douglas Privado da Silva. Porém, acidentalmente, um dos disparos acabou acertando a vítima Walkyria de Magalhães Privado, mãe de Denílson e Douglas. Por meio de depoimentos, soube-se que as duas pessoas que seriam os alvos do denunciado estavam sentados na calçada de casa.

Vingança

Alessandro e o adolescente apareceram em uma motocicleta, atirando contra os dois e mais algumas pessoas que estavam com eles. Ao ouvir os disparos, Walkyria saiu à porta, momento em que os dois efetuaram mais alguns tiros, sendo que um atingiu o peito de Walkyria. Ela foi socorrida e levada ao hospital, mas não resistiu e morreu.

Conforme depoimento de Douglas, o réu não tinha um alvo específico, atirando contra todo o grupo. Relatou que o crime foi cometido por vingança, haja vista que um parceiro do denunciado havia sofrido uma tentativa de homicídio.

“Embora comprovada a existência de prisão preventiva do sentenciado por 3 anos e seis meses, não incide, na espécie, a determinação preconizada no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, que diz que o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, razão pela qual torno definitiva pena do réu  em 16 anos e seis meses de reclusão, a qual, com fundamento em artigo do Código Penal, deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado, na penitenciária de Pedrinhas”, ressaltou o juiz na sentença.

Além do magistrado, atuaram na sessão o promotor de Justiça Márcio José Bezerra Cruz, na acusação do réu. Na defesa de Alessandro, trabalhou a defensora pública Isabella Miranda da Silva. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de São José de Ribamar.

De acordo com a sentença, a pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.


 

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