Justiça

Tio-avô é condenado pelo assassinato da sobrinha de 10 anos

Criança foi morta com golpe de faca no pescoço, em junho de 2013 no J. Lima.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
Paulo da Silva Soares simulou ter encontrado o corpo da menina morta, para despistar a polícia quanto à sua participação no crime.
Paulo da Silva Soares simulou ter encontrado o corpo da menina morta, para despistar a polícia quanto à sua participação no crime. (Foto: Reprodução/TV Mirante)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Nessa segunda-feira (25), o réu Paulo da Silva Soares foi condenado a 28 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado pela morte da menina Gabrielle da Silva Coelho, de 10 anos. A criança foi assassinada com um golpe de faca no pescoço, em junho de 2013, no bairro do Jota Lima, em São José de Ribamar. Paulo terá que cumprir a pena em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.

No dia do homicídio, Paulo da Silva Soares foi quem anunciou o crime. Ele simulou ter encontrado o corpo da menina morta, para despistar a polícia quanto à sua participação no assassinato.

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Segundo a denúncia do Ministério Público, Paulo da Silva teria matado a menina contando com a ajuda de um adolescente de 17 anos. “O réu, que é tio da mãe da vítima, teria oferecido ao menor infrator ‘R’ a quantia de R$ 1 mil para cometer o assassinato. No momento do crime, a pequena ‘G’ estava sozinha em casa, quando seus agressores adentraram a residência”, explica a denúncia oferecida à Justiça.

Ato contínuo, o adolescente teria imobilizado a vítima quando ela descascava uma laranja. O réu teria, então, pego uma faca e golpeado Gabrielle no pescoço, ocasionando sua morte. Paulo Soares teria, por fim, escondido a faca. Durante depoimento, o menor infrator teria dito que o motivo do crime é que a menina era abusada pelo acusado e teria ameaçado contar à mãe dela sobre esses abusos.

Durante interrogatório na polícia, o acusado negou as acusações, dizendo que não tem contato com o menor infrator e que encontrou o corpo da menina Gabrielle de bruços, e que, de imediato, constatou que a vítima estava morta e não tentou socorrê-la.

O julgamento

A juíza Teresa Cristina Mendes, titular da 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar, e que presidiu a sessão, citou que “o motivo para a prática do crime, ao que foi apurado, residiu no sentimento de vingança do acusado para com a mãe da vítima, pelo que deve ser valorado negativamente, e que as circunstâncias do crime são graves, visto que vítima, de tenra idade, foi subtraída do seio de sua família, ainda tão jovem e de maneira tão brusca e vil. A culpabilidade altíssima, considerando a frieza e a crueldade empregadas na execução do crime perpetrado, em concurso com adolescente contra a própria sobrinha do acusado”, observou a magistrada.

Diz o trecho da sentença: “O comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação do réu, razão porque considero essa circunstância neutra. Integram as circunstâncias do crime, ainda, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, três qualificadoras, visto que o crime foi cometido mediante promessa de recompensa financeira do acusado, em favor de um adolescente; bem como realizado por meio cruel, vindo a vítima a ser atingida por diversos golpes de faca na garganta que veio a ser "serrada" e degolada pela ação do acusado e de seu comparsa, sangrando até a morte”.

“Restou reconhecido pelo Conselho de Sentença que Paulo Soares agiu mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, surpreendida pela ação brusca e brutal do acusado Paulo e de terceira pessoa, em momento que estava indefesa e fragilizada, dentro do próprio lar”, concluiu, antes de dosar a pena imposta ao réu.

Na acusação atuou a promotora de Justiça Bianka Sekeff Sallem Rocha. Já na defesa do acusado atuaram os advogados nomeados João Erlon Asevedo Fonseca Junior e Rafael Viana Sales. Foi mantida a prisão preventiva e negado o direito de Paulo Soares recorrer em liberdade.

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