Justiça

TJ-MA condena vereador a quatro anos de detenção

Pedido de recurso contra a decisão foi negado.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou recurso e manteve a condenação do vereador de São José de Ribamar, Hipólito de Jesus Lindoso. Ele deve cumprir a pena de quatro anos de detenção e pagar 10 salários mínimos à entidade com destinação social e de multa no valor de R$ 7,7 mil. De acordo com a decisão, a pena de quatro anos deverá ser substituída pela restritiva de direitos de limitação de fim de semana.

O vereador foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) por dispensa indevida de licitação durante o exercício financeiro de 2008, quando era presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades na contratação de serviços gráficos, advocatícios, de assessoria administrativa, contábil, de motorista e locação de veículos, que totalizaram R$ 397.510 mil.

Hipólito de Jesus Lindoso entrou com pedido de recurso contra a decisão, afirmando que as irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal ainda não foram, definitivamente, julgadas pela Corte de Contas Estadual. Segundo o recurso, não há prova da materialidade delitiva, o que tornaria a condenação indevida, por ausência de justa causa.

O desembargador José Luiz Almeida (relator) rebateu os argumentos da defesa, frisando que as contas já foram julgadas e destacando a independência entre as instâncias julgadoras, que autorizaria a condenação ainda na pendência da análise definitiva das contas. Segundo o magistrado, o acusado deveria comprovar a regular realização dos procedimentos licitatórios nas contratações, o que não foi feito.

O desembargador ressaltou a total falta de justificativa para as contratações com dispensa de licitação, evidenciando que o gestor assumiu o risco de onerar o tesouro público, na medida em que deixou de observar os princípios da legalidade e impessoalidade, impedindo a administração de escolher a proposta mais vantajosa.

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