PAÇO DO LUMIAR - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento, nesta terça-feira (4), a recurso da construtora Canopus, no sentido de reformar decisão da 2ª Vara da comarca de Paço Lumiar, que havia concedido liminar à Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil), com pedido de imissão de posse, para implantação de linha de transmissão de energia elétrica em terreno da empresa no município.
A Câmara entendeu que a construção da linha de transmissão poderia causar danos irreparáveis a moradores de baixa renda, em razão de o terreno alvo do conflito estar sendo usado para construção de duas mil moradias populares do programa “Minha Casa, Minha Vida”. O relator do processo, desembargador Jaime Ferreira, fixou multa de 1 por cento sobre o valor da causa, por litigância de má-fé da concessionária.
A decisão tomada por maioria, com os votos do relator e da desembargadora Anildes Cruz, entretanto, fica com seus efeitos suspensos até julgamento de mérito. Em decisão recente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, deferiu pedido da concessionária para suspender liminar que impedia a imissão de posse do imóvel da Canopus.
Direito à moradia
Em suas razões, o relator do agravo de instrumento argumentou que a passagem da linha de transmissão por dentro da área em conflito causaria o risco de demolição de casas já construídas para pessoas de baixa renda. “O direito à moradia prepondera sobre o direito à eletricidade”, resumiu Jaime Ferreira. O desembargador também considerou baixo o valor estipulado para a indenização: R$ 124.977,47.
Na sessão passada, o desembargador Paulo Velten disse que a Eletronorte juntou, na ação de base, resolução da Aneel, que reconhece como sendo de utilidade pública a área motivo do conflito. Velten negou provimento ao recurso da Canopus, justificando o interesse maior da coletividade, que se serviria da energia elétrica. Nesta terça, a desembargadora Anildes Cruz acolheu as razões do voto de Jaime Ferreira, pelo provimento do agravo.
A disputa teve início com uma ação da Eletronorte, de constituição de servidão administrativa de passagem. Para conceder a liminar à concessionária, a Justiça de Paço do Lumiar, dentre outros motivos, considerou a servidão um dos institutos que, por razões de política fundiária e de justiça social, condicionam a liberdade do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo. Ela explicou que a servidão prevê o uso da propriedade alheia apenas para execução de serviços públicos, mediante prévia indenização, diferentemente da desapropriação. As informações são da Tribunal de Justiça.
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