SÃO LUÍS - A propósito de notícia divulgada em TV relacionando a não-realização de sessão do tribunal do júri, na comarca de São José de Ribamar, dia 21/5/07, à falta de verba para alimentação, a Corregedoria Geral de Justiça tem a esclarecer:
a) a falha foi da magistrada da comarca em referência, que deu entrada
no pedido de liberação apenas na sexta-feira, 18/5. O prazo foi
insuficiente, portanto, para a tramitação do processo.
Informações da Corregedoria Geral da Justiça
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