SÃO JOÃO DO SÓTER – A Justiça determinou que a Prefeitura de São João do Sóter, no leste do Maranhão, regularize o quadro de servidores municipais no prazo de 60 dias. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou desequilíbrio na composição do funcionalismo público do município.
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Segundo o MPMA, apenas 30% dos servidores da prefeitura são efetivos. Atualmente, o município conta com 367 servidores concursados e 846 contratados ou comissionados, o que representa cerca de 70% do total de funcionários.
Município não realiza concurso desde 2015
De acordo com o Ministério Público, o último concurso público realizado pela Prefeitura de São João do Sóter ocorreu em 2015. Para o órgão, a alta quantidade de servidores temporários e comissionados em relação ao número de efetivos indica a necessidade de reorganização do quadro de pessoal.
A decisão foi assinada pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite e atende a uma ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Caxias. O MPMA informou que a prefeitura foi intimada, mas não apresentou resposta nem cumpriu determinações anteriores relacionadas à regularização dos servidores.
O que a Justiça determinou
Entre as medidas determinadas pela Justiça está a apresentação de um plano de gestão de pessoal. A prefeitura também deverá realizar concurso público, com publicação do edital em até 60 dias após a entrega desse plano.
A decisão ainda determina a suspensão de novas contratações temporárias para cargos permanentes. Além disso, os servidores contratados deverão ser substituídos gradualmente por candidatos aprovados no futuro concurso público.
Prefeita pode ser multada
Em caso de descumprimento da decisão, a prefeita Maria do Carmo Cavalcante Lacerda poderá ser multada em R$ 5 mil por dia.
A medida busca garantir que o município amplie o número de servidores efetivos e reduza a dependência de contratações temporárias e cargos comissionados em funções que devem ser ocupadas por meio de concurso público.
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