SÃO LUÍS – Uma megaoperação retira, desde o início do ano, famílias que ocuparam a reserva indígena Awa-Guajá, no noroeste do Maranhão, para uma área de assentamento. A decisão é da Justiça Federal. A operação de retirada dos ocupantes de uma área de 1,7 mil km², ou seja, 34% do território indígena, é coordenada pela Secretaria Especial da Presidência da República, a partir de uma base do Exército montada em São João do Caru – a 356 km de distância da capital maranhense, São Luís –, com o apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Oficiais de Justiça estão fazendo as notificações dos ocupantes. Já o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está adquirindo terras e pretende usar lotes vazios da reforma agrária, para assentar as famílias que estão sendo retiradas da terra indígena. A tribo é considerada um dos últimos povos indígenas que vivem como "caçadores-coletores" – vivem da coleta de produtos da floresta e da caça –, e considerada pela organização não governamental (ONG) Survival Interanational como a tribo mais ameaçada de extinção.
Reconhecida desde 1992 como de posse permanente dos Awá-Guajá, e homologada por Decreto Presidencial em 2005, a terra indígena é alvo de constantes invasões e exploração ilegal de madeira. A decisão, do dia 16 de dezembro de 2013, é do juiz federal José Carlos do Vale Madeira. Ele explica que a decisão partiu de um estudo que apontou a necessidade da desocupação pelos não índios. "A decisão foi proferida em função de um pronunciamento de uma perita-antropóloga que realizou um trabalho na reserva indígena Awa-Guajá e constatou a necessidade de toda a área ser destinada aos índios, porque são índios nômades, que trabalham, unicamente, com a coleta de frutos e que, portanto, precisariam da área. Eu estive no local, fazendo uma inspeção inicial para confirmar, por assim dizer, o pronunciamento técnico-científico da perita, e, diante da constatação, pela inspeção judicial, não tivemos alternativa senão acolher o pedido do Ministério Público Federal para que a área toda fosse destinada aos índios Awa-Guajá", disse em entrevista ao Imirante.com – ouça na íntegra.
A inspeção judicial ocorreu em 2013, quando o magistrado constatou o desmatamento acentuado da área e o comprometimento da reserva indígena. "E esse estado, pelas informações que tenho, somente se ampliou nesses últimos anos", completa.
Fase de notificação
José Carlos Madeira esclarece que a chamada fase de notificação das famílias foi criada para dar possibilidade delas desocuparem o local pacificamente, sem que haja coerção. "Essa não é uma fase prevista na lei. Pela lei, dar-se-ia tão somente a desintrusão, quer dizer, a retirada dos não índios da área indígena Awa-Guajá. No entanto, nós criamos, por cautela, uma fase que denominamos de notificação, que é uma fase voltada para a chamada desocupação voluntária, ou seja, para aqueles que se encontram na reserva indígena Awa-Guajá tenham a consciência e a cautela de desocupar a área sem ser de forma coercitiva, ou seja, com a ação da Polícia Federal, do Exército e da Força Nacional", pondera.
O juiz afirma que há resistências pontuais, e ressalta a necessidade do diálogo dos ocupantes com o comitê que trata sobre o despejo na reserva indígena.
Reunião
No próximo dia 29 (quarta-feira), uma reunião, em tom informal, será realizada para avaliar a primeira fase dos trabalhos de desocupação e o que foi feito no sentido de garantir o assentamento das famílias retiradas da área. "Nós vamos fazer uma reunião, precisamente, para avaliar como terá se dado a notificação. Acredito que, nesta data, nós já teremos esgotado todas as notificações. Vamos avaliar, também, o trabalho desenvolvido pelo Comitê de Desintrusão da terra Awa-Guajá", conclui.
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