Liminar

TSE suspende cassação do prefeito de São João Batista

Ministro do TSE concede liminar e mantém Emerson Lívio e William Penha nos cargos de prefeito e vice em São João Batista até o julgamento do recurso.

Imirante.com

- Atualizada em 26/08/2026 às 16h12
TSE suspendeu a cassação do prefeito Emerson Lívio Soares Pinto, de São João Batista, após pedido de liminar apresentado pela defesa.
TSE suspendeu a cassação do prefeito Emerson Lívio Soares Pinto, de São João Batista, após pedido de liminar apresentado pela defesa. (Reprodução)

SÃO JOÃO BATISTA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quarta-feira (26) a decisão que determinava a cassação do prefeito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto (Republicanos), o Mecinho, e do vice-prefeito William Penha Barros (PSDB).

A decisão liminar foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e garante a permanência dos gestores nos cargos até o julgamento do recurso apresentado ao tribunal.

A decisão foi proferida em uma tutela cautelar antecedente apresentada pela defesa de Mecinho após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinar a cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade e a realização de nova eleição no município.

Decisão do TRE-MA

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou alegações de abuso de poder político, conduta vedada e supostas irregularidades relacionadas a contratações realizadas durante o período eleitoral.

Segundo a decisão do TSE, o TRE-MA havia determinado:

  • a cassação dos diplomas de Emerson Lívio Soares Pinto e William Penha Barros;
  • a declaração de inelegibilidade de Emerson Lívio;
  • a realização de nova eleição no município de São João Batista. 

A defesa recorreu ao TSE alegando que a decisão regional apresentava possíveis violações ao Código Eleitoral e à legislação eleitoral, além de questionar fundamentos utilizados para a cassação.

Argumentos apresentados pela defesa

No pedido ao TSE, a defesa sustentou que havia risco de prejuízo caso a decisão do TRE-MA fosse executada imediatamente, antes da análise definitiva do recurso especial eleitoral.

Entre os argumentos apresentados, a defesa afirmou que a decisão regional teria aplicado interpretação considerada inadequada sobre regras relacionadas ao julgamento eleitoral e às condutas investigadas.

Também foi alegado que as contratações temporárias analisadas no processo estavam relacionadas à continuidade de serviços públicos e que não haveria demonstração suficiente de gravidade capaz de justificar a cassação do mandato.

Entendimento do ministro

Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques considerou presentes requisitos para a concessão da medida liminar. Segundo a decisão, havia possibilidade de revisão dos fundamentos adotados pelo tribunal regional no julgamento do recurso.

O ministro destacou que a execução imediata da cassação poderia gerar consequências antes da conclusão do julgamento definitivo pelo TSE. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-MA.

Permanência no cargo

Com a decisão liminar, Mecinho e William permanecem nos cargos de prefeito e vice-prefeito de São João Batista enquanto o recurso especial eleitoral não for julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O recurso especial segue agora em análise no TSE para a decisão definitiva sobre o mandato em São João Batista.

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