São Francisco do Maranhão

Caema é obrigada a suspender emissão de faturas e a realizar melhorias no abastecimento de água

Segundo decisão, casas sem hidrômetro deverão ser cobradas com base na tarifa mínima.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
(Foto: Reprodução/Internet)

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO - Uma decisão, com antecipação de tutela, assinada pelo juiz David Meneses, titular de Barão de Grajaú e respondendo por São Francisco do Maranhão, determina que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) cesse, no prazo de cinco dias, a emissão de faturas de cobrança de prestação de serviço de abastecimento de água com base em estimativa de consumo. De acordo com a decisão, casas desprovidas de hidrômetro deverão ser cobradas pelo consumo com base na tarifa mínima referente à disponibilização do serviço. Em caso de descumprimento desta obrigação, sujeitar-se-á à pena de multa de R$ 1 mil a cada nova fatura emitida em desatendimento a esta decisão.

A decisão do magistrado determina que a companhia, no prazo de 45 dias: substitua as bombas hoje utilizadas nos dois poços existentes por novas bombas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso; limpe os dois poços existentes em São Francisco do Maranhão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso; reforme completamente os dois poços existentes, revestindo-os com tubulação interna, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso;

Deverá a Caema assegurar, através de caminhões pipas com água potável ou de outros meios que entenda adequado, que os hospitais, postos de saúde e estabelecimentos de ensino (públicos ou particulares), localizados no município de São Francisco do Maranhão não tenham o serviço de abastecimento de água interrompido, exceto por fato imprevisível, decorrente de caso fortuito ou força maior, sujeito a comprovação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

A ação do Ministério Público alega, em síntese, que a população de São Francisco do Maranhão estava passando por graves privações em virtude da falta de água no município, sendo que nos meses de maio e junho deste ano de 2016, a falta de água chegou a durar cerca de 20 dias não consecutivos. Nesse sentido, instaurou-se o Procedimento Administrativo nº 10-26, com o intuito de apurar a qualidade, a eficiência, a transparência e a tecnologia utilizada na prestação do serviço de abastecimento de água ofertado pela Caema, no município de São Francisco do Maranhão, apurando-se, ainda, a amplitude do problema e os danos coletivos e sociais oriundos do mesmo.

“A empresa requerida, há muito, leia-se, mais de 20 anos, não investe na melhoria / eficiência / regularidade / segurança / qualidade / transparência e continuidade da prestação do serviço público essencial de abastecimento de água no município. Essa situação, em muitas ocasiões, fez com que a população modifique radicalmente sua rotina de vida, tendo, inclusive, que tomar banho, lavar roupa e louças à beira do Rio Parnaíba, que banha o município (...) afeta as escolas, os postos de saúde e o hospital municipal, o que, por óbvio, atingem e ampliam a gravidade do problema da população franciscoense”, relata o MP.

E segue: “A demandada não se desdobra para solucionar, rapidamente, o problema da falta de água no município e muito menos para mitigar o sofrimento da população (...) demora para consertar / substituir / realizar a manutenção nas bombas d’água quando as mesmas estragam e não envia caminhões-pipa com água potável para a população. Quase 50% dos imóveis deste município não possuem hidrômetro, sendo-lhes cobrado, para alguns, a tarifa mínima e para outros, taxa por estimativa”.

Na decisão, o juiz determina que a Caema, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, perfure e coloque em funcionamento dois poços de 250 metros de profundidade cada, com produção de 30 metros cúbicos por hora, ou obra semelhante e que atenda às especificações técnicas e às necessidades da população, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por dia de descumprimento. “Determino que a companhia reforme, amplie, abra e coloque em funcionamento a estação de tratamento de água da cidade de São Francisco do Maranhão ou, se necessário, construa uma nova estação que atenda às exigências para a prestação de um serviço adequado, nos termos do Artigo 6º, §1º, da Lei nº 8.987/95, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por dia de descumprimento” decide David Meneses.

Por fim, determina que a Caema reponha as estruturas deterioradas ou tecnologicamente defasadas, bem como a instale os equipamentos necessários ao restabelecimento adequado do sistema de abastecimento de água em São Francisco do Maranhão (sem prejuízo do determinado no item 2), sob pena de multa diária de R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão.

“Os documentos anexados pelo Ministério Público Estadual apresentam fortes indícios de que haja reiterada interrupção na prestação do serviço público de abastecimento de água, pela demandada, no município de São Francisco do Maranhão. Neste sentido, existe um abaixo-assinado por oitenta e uma pessoas afirmando, conforme já relatado, a má prestação do serviço de abastecimento de água pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), neste município, que ocasionou nos últimos dois meses (maio e junho de 2016) diversos prejuízos à população, em razão de o município ter ficado cerca de 20 (vinte) dias, não consecutivos, sem o fornecimento de água”. Além disso, juntou os termos de declarações prestadas por cinco cidadãos perante o Promotor de Justiça, relatando os problemas de abastecimento de água no município”, finalizou o magistrado.

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