SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO - A Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Maranhão ingressou, na última terça-feira (2), com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Maurício Cardoso e Silva e Francisco Ademar dos Santos, ex-prefeitos do município. A ação foi motivada por contratações irregulares de servidores públicos para diversas funções na administração municipal.
Entre janeiro e julho de 2010, Maurício Cardoso e Silva contratou vários servidores municipais sem aprovação prévia em concurso público. Ao assumir a gestão municipal, em agosto de 2010, Francisco Ademar dos Santos não só manteve as contratações ilegais como realizou, também, outras contratações irregulares durante a sua gestão, até dezembro de 2012.
Tal situação já trouxe danos ao erário de São Francisco do Maranhão, visto que vários dos servidores contratados irregularmente procuraram a Justiça do Trabalho, que condenou o município ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo período trabalhado por eles.
Na ação, o Ministério Público requer, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores. Ao fim do processo, pede-se a condenação de Maurício Cardoso e Silva e Francisco Ademar dos Santos por improbidade administrativa. As penas previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e a proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por cinco anos.
Também estão previstos o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos pelo Município no pagamento do FGTS dos servidores contratados irregularmente e o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal.
Crime de responsabilidade
Além da Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de São Francisco do Maranhão ingressou, também, na Justiça com denúncia contra os ex-prefeitos por crimes de responsabilidade.
A pena prevista pelo Decreto-Lei 201/67 para este tipo de crime é de detenção de três meses a três anos. Maurício Cardoso e Silva foi denunciado 24 vezes enquanto Francisco Ademar dos Santos teria cometido o mesmo crime 28 vezes.
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