SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO - Uma determinação judicial proferida, em caráter liminar, no dia 5 de julho, em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), obriga o Estado do Maranhão a designar um delegado, um escrivão e um investigador efetivos para a delegacia de São Domingos do Azeitão.
O governo estadual, também, deve se abster de custodiar presos definitivos ou provisórios na delegacia local, além do tempo necessário para registrar flagrantes. Deve, ainda, transferir estes detentos aos estabelecimentos penais adequados.
A sentença, proferida pelo juiz Caio Veras, atende à ação ajuizada, em janeiro de 2016, pelo promotor de Justiça da comarca, Laécio Ramos do Vale.
A multa por atraso ou descumprimento é de R$ 10 mil reais diários. O descumprimento também resultará em multa de até 10 vezes o valor do salário mínimo vigente, a ser paga pelo governador do Estado ou secretário de Segurança Pública.
Delegacia
A delegacia de São Domingos do Azeitão está ligada à regional de São João dos Patos, a 120 km do município.
Segundo o Ministério Público, a falta de efetivo policial na delegacia dificulta a realização de atividades simples como registro de boletins de ocorrência ou expedição de certidões.
“A comarca é formada, em sua maioria, por pessoas carentes e exigir que se desloquem 120 km para registrar um simples boletim de ocorrência é pedir para que esqueçam a existência do aparelho estatal de Segurança Pública”, enfatiza o representante do MP-MA.
A maioria dos funcionários da delegacia são cedidos pela prefeitura do município. Destes, três atuam como carcereiros, secretária e auxiliar de serviços gerais. Os presos estão sob a custódia e vigilância de servidores municipais cedidos, que exercem o papel de carcereiros, caracterizando desvio de função.
A situação também obriga policiais militares a atuarem em outras atividades como providenciar alimentação e acompanhar presos em deslocamentos ao fórum, prejudicando o policiamento ostensivo no município.
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