Reviravolta judicial

TSE suspende decisão do TRE-MA e mantém prefeito de São Benedito do Rio Preto no cargo

Liminar do ministro Nunes Marques paralisa a cassação de Wallas Rocha e evita novas eleições; caso envolve acusações de desvio do Fundeb apuradas pela PF.

Ipolítica

TSE concedeu liminar e manteve o prefeito de São Benedito do Rio Preto no cargo após suspender decisão do TRE-MA.
TSE concedeu liminar e manteve o prefeito de São Benedito do Rio Preto no cargo após suspender decisão do TRE-MA. (Foto: reprodução / redes sociais)

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma decisão liminar que suspendeu a cassação do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Rocha, e da vice-prefeita, Débora Heilmann.

Assinada pelo presidente do órgão, ministro Nunes Marques, a medida paralisa os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e garante a permanência da chapa no comando do município até o julgamento final do recurso.

A condenação de primeira instância foi confirmada pelo TRE-MA, mantendo a cassação da chapa e a inelegibilidade de Wallas Rocha por oito anos no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O processo aponta o uso irregular de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagamentos a familiares, aliados e empresas sem vínculo formal, com o objetivo de obter apoio político na campanha de 2024.

O esquema, investigado pela Polícia Federal em 2025, aponta desvios que superam R$ 13 milhões do Fundeb no município, que registrou o pior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do país nos anos iniciais do ensino fundamental.

O motivo da suspensão no TSE

Apesar das acusações da AIJE, a defesa recorreu a Brasília apontando uma nulidade no julgamento do tribunal regional. O argumento central é o desrespeito ao artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral, que exige a presença de todos os sete membros do tribunal para julgar processos que resultem em cassação de mandato ou convocação de novas eleições.

No TRE-MA, tanto o julgamento do recurso eleitoral quanto a análise dos embargos de declaração em julho foram realizados com apenas cinco juízes em plenário. A defesa provou que três novos magistrados haviam sido nomeados pelo governo federal antes da conclusão do julgamento dos embargos, o que tornava obrigatória a presença do quórum completo.

Os pontos centrais analisados na decisão cautelar do TSE foram:

  • Inobservância do quórum legal: O julgamento no TRE-MA ocorreu sem a totalidade dos sete juízes exigida pelo Código Eleitoral.
  • Composição recomposta: A nomeação de novos membros em 7 de julho de 2026 encerrou a justificativa de vacância no tribunal maranhense.
  • Risco à gestão local: O afastamento imediato causaria a interrupção do mandato antes de uma análise definitiva da Corte Superior.

Desdobramentos da decisão

O ministro Nunes Marques destacou que o afastamento dos gestores antes da análise final do caso pela Corte geraria danos de difícil reparação ao mandato conferido pelo voto popular.

"A imediata execução do acórdão recorrido acarreta a cassação dos diplomas e o afastamento dos mandatários eleitos, de modo que eventual provimento do recurso especial, em momento posterior, não seria suficiente para recompor integralmente os efeitos decorrentes da ruptura da continuidade do mandato", registrou o presidente do TSE.

Com a liminar, a ordem de afastamento e a organização de novas eleições em São Benedito do Rio Preto ficam paralisadas. O processo principal agora está sob a relatoria do ministro André Mendonça, que será responsável por apresentar o voto sobre o mérito do recurso especial no plenário do TSE.

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