SÃO LUÍS – As contas administrativas do ex-prefeito da cidade de Santo Amaro do Maranhão, Francisco Lisboa da Silva, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). As contas são relativas ao exercício financeiro de 2010.
O ex-gestor foi condenado a pagar multa de R$ 44,8 mil e a devolver ao erário público de R$ 4,6 mil. O presidente da comissão de licitação à época, Agerico da Silva Carvalho, e os integrantes da comissão José Francisco Alves Diniz e Sandra Oliveira da Silva também foram responsabilizados pelas irregularidades. A decisão ainda cabe recurso.
Já as contas dos fundos municipais de Saúde, de Assistência Social e de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação foram julgadas regulares, mas com ressalvas. Todas são de responsabilidade do ex-prefeito, que deve pagar multa de R$ 4 mil para cada conta.
Outras contas julgadas irregulares
Também houve julgamento irregular na administração direta (gestão) e fundos municipais de: Antonio da Cruz Filgueira Junior (Itapecuru-Mirim, 2010); dos gestores Maria Lucia Leitão Cavalcanti e João Marcelo Fonseca Silva (FMS); Antonio da Cruz Figueira Junior, Ceres Rose Ewerton Ferro Filgueira, Sônia Maria Nascimento Cruz e Carla Pinto Nascimento (FMAS); e Antonio da Cruz Filgueira, Elisângela Maria M. P. Amorim de Sousa, Sônia Maria Nascimento Cruz e Maria Aparecida Costa Dutra (Fundeb). Também cabe recurso.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregulares as contas do ex-secretário de Fazenda do Estado, José de Jesus do Rosário Azzolini, relativas ao exercício financeiro de 2009, com multa de R$ 9 mil. Decisão também cabe recurso.
Também foram julgadas irregulares as contas de Antonio Lourenço da Silva Louzeiro (Câmara Municipal de Cururupu, 2011), com multas no total de R$ 113,2 mil.
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