SANTA RITA - O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nessa quarta-feira (16), duas ações civis públicas contra o município e o prefeito de Santa Rita, Antônio Cândido Ribeiro, em virtude do descumprimento de Recomendação, encaminhada em junho do ano passado, para a criação do Portal da Transparência, conforme dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.
Contra o município, a promotora de Karine Guará Brusaca Pereira, titular da Promotoria de Santa Rita, impetrou a Ação Civil Pública de obrigação de Fazer, com pedido de liminar, para a criação do Portal da Transparência.
Em relação à conduta do prefeito, foi proposta a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que ele ofendeu princípios da legalidade e da publicidade, bem como se omitiu do dever de prestar contas e deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício.
De acordo com o Ministério Público, mais de um ano após a expedição da Recomendação, sem que houvesse resposta, no dia 15 de junho de 2015, foi novamente encaminhado expediente ao prefeito solicitando-lhe informações acerca do cumprimento da medida. No entanto, mais uma vez o gestor se omitiu.
Portal da Transparência
De acordo com as leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, os portais da transparência devem conter informações detalhadas e atualizadas sobre receitas e despesas com os nomes de quem as recebem, bem como a publicação da folha de pagamento.
Penalidades
Diante das ilegalidades praticadas pelo gestor, o Ministério Público requereu que ele seja penalizado com as sanções previstas no artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa (8429/92), que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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