Ação Civil Pública

MP-MA requer realização de concurso público em Rosário

O Ministério pede que sejam desvinculadas do município as pessoas contratadas sem concurso.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39

ROSÁRIO - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Rosário, para que a Justiça determine a realização de concurso público para a prefeitura, com a publicação de edital ainda este ano. A manifestação ministerial foi formulada pela promotora de Justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo.

Na ACP, o Ministério Público do Maranhão também pede que sejam desvinculados do município todas as pessoas contratadas em caráter temporário, que estejam exercendo atividades em cargos que deveriam ser preenchidos por profissionais aprovados em concurso. A administração municipal deve, ainda, se abster de realizar novas contratações nas mesmas circunstâncias.

Em caso de descumprimento, a Promotoria sugeriu o pagamento de multa diária com valor a ser estabelecido pela Justiça.

Entenda o caso

Em outubro de 2014, o MP-MA foi alertado pelo Sindicato dos Servidores Públicos a respeito do número excessivo de servidores contratados sem concurso atuando em diversos setores da Prefeitura de Rosário, em desacordo com as normas da Constituição Federal.

A Promotoria expediu ofício solicitando o envio dos contratos de trabalho a fim de verificar a informação. A Prefeitura de Rosário respondeu que não tinha acesso aos documentos, porque os servidores foram contratados por meio da cooperativa Coopmar.

Posteriormente, uma nova tentativa de obter informações foi feita, sem êxito. “O que vem acontecendo é a contratação indiscriminada de pessoas para atuar no serviço público, sem qualquer obediência à regra constitucional”, afirma, na ação, a promotora de justiça.

O município de Rosário também tentou justificar a ausência de concurso público, em razão de haver uma decisão judicial que suspendeu o certame do ano de 2012. “O fato de existir um concurso suspenso por decisão judicial não é obstáculo para a realização de outro, porque o concurso suspenso pode ser anulado administrativamente”, explica Maria Cristina Murillo.

Diante da inércia da administração municipal, o MP-MA expediu, ainda, Recomendação para que o município realizasse concurso público, mas novamente não obteve qualquer resposta.

A promotora acrescenta que, mesmo com eventual aprovação do Legislativo Municipal, a contratação sem concurso público só pode ser efetuada em casos excepcionais previstos na Constituição. “Qual a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público que perdura desde 2012, quando já deveria ter sido realizado o concurso público?”, questionou.

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