ROSÁRIO - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) moveu Ação Civil com pedido de liminar contra o Maranhão e três empresas mineradoras pela existência de irregularidade na concessão de licenças ambientais deferidas sem prévia apresentação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Apesar de as empresas exercerem atividade poluidora e significativamente degradante, consistente na extração mineral mediante uso de explosivos, o Maranhão deixou de fiscalizar as atividades, que foram irregularmente licenciadas, colocando em perigo membros da comunidade quilombola de Miranda, no município de Rosário.
Segundo laudos técnicos da defesa civil, a situação sugere a incompatibilidade entre o exercício da atividade econômica e a manutenção do modo de vida da comunidade quilombola, visto que entre as consequências estão grandes crateras, supressão de vegetação e utilização de enorme quantidade de explosivos próximos de local ancestralmente ocupado pela comunidade.
O pedido de liminar consiste na suspensão das licenças ambientais das empresas e na imediata paralisação das atividades de extração e beneficiamento de granito ou outra substância mineral na área da comunidade quilombola de Miranda. Além disso, o Maranhão deve se abster de conceder novas licenças ou mesmo renovar as já existentes sem a prévia exigência dos estudos respectivos EIA/Rima.
A Justiça Federal acolheu o pedido do MPF-MA para suspender a eficácia das licenças ambientais concedidas aos empreendimentos de mineração e beneficiamento localizados no Povoado de Miranda. A Justiça Federal determinou, também, às empresas a imediata paralisação de suas atividades minerárias, inclusive a de pesquisa mineral, em especial aquelas desenvolvidas por meio de detonação por explosivos e o transporte de rochas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.
Ainda, o Maranhão deve se abster na renovação ou concessão de novas licenças para tal fim na localidade de Miranda, sem prévia exigência de EIA/Rima, também sob pena de multa de R$ 50 mil.
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