RIACHÃO - O Poder Judiciário em Riachão proferiu uma decisão liminar na qual determina que o município proceda à recuperação e manutenção do Hospital Municipal Vitorino Angeni. No pedido, o Ministério Público alegou que, através de processo administrativo ficou apurado que a referida unidade apresenta risco iminente à população que dela depende. Por meio de inspeção e visitas, a promotoria constatou as deficiências do hospital. A Secretaria de Estado da Saúde, também, após vistoria e inspeção, constatou a situação de precariedade, ressaltando que o ambiente, os equipamentos, a estrutura e os procedimentos não estão adequados.
O MP emitiu recomendação no sentido de que essas deficiências apontadas fossem sanadas, mas o município alegou falta de recursos para adoção das medidas recomendadas. Entretanto, o réu afirma ter realizado reforma física e estrutural já neste ano no hospital e que desde a realização de vistoria por parte da Secretaria de Estado da Saúde vem buscando sanar todas as irregularidades existentes na unidade de saúde.
Na fundamentação da decisão, o Judiciário afirma não existir dúvidas quanto às irregularidades apontadas nos relatórios, tanto que o município sequer contestou tais fatos, limitando-se a dizer que vem adotando as providências necessárias no sentido de sanar essas falhas. “É verídico o risco de danos à saúde das pessoas que procuram a citada unidade de saúde, restando caracterizado um dos requisitos para a concessão das medidas. Assim é que há de se reconhecer que o direito às condições adequadas do único hospital dessa cidade deriva, primeiramente, do direito à vida, garantido na Constituição Federal de 1988”, ressalta a decisão.
Para o Judiciário, a garantia de proteção à vida não admite protelação ou improviso, devendo o Poder Público dispor de mecanismos no sentido de restabelecer a saúde daquele que se encontra em situação de risco. “Quando se trata da vida, não há espaço para o erro, para imputação de falhas a terceiros, pois cada um deve assumir suas responsabilidades na proteção desse direito considerado inviolável”, enfatiza a liminar.
E continua: “Soma-se a isso o fato de que a manifestação do requerido sequer indica qualquer justificativa plausível para a situação retratada nos autos, mormente em razão de que as alegadas melhorias que teriam sido implementadas não restaram comprovadas nos autos, a exemplo da juntada de documentos que comprovem a contratação de serviços de reforma da unidade hospitalar”.
De acordo com a decisão, o município tem 45 dias para proceder às reformas, adaptações e aquisição de materiais, com o objetivo de sanar todas as irregularidades constantes nos relatórios. A decisão intima o prefeito Crisógono Vieira e o Secretário Municipal de Saúde no sentido de que cumpram o determinado no prazo estabelecido, sob pena de em caso de não-cumprimento, pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000, sem prejuízo de incorrerem em ato de improbidade administrativa.
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